REVOGADO
PELO DECRETO N° 37/2021
DECRETO Nº 27, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Dispõe
sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias
para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo
coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Presidente Kennedy e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais conferidas no art.
67, inciso VI e no art.
72, inciso I e IV da Lei
Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o Decreto nº.
4838-R, de 17 de março de 2021, editado pelo Governo do Estado do Espírito
Santo, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14
(quatorze) dias. para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente
do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito
Santo;
CONSIDERANDO a competência
social-política do Município de editar medidas coordenadas e complementares
para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus
(COVID-19) em consonância com a gestão para enfrentamento emitido pelo Estado
do Espírito Santo; decreta:
Art. 1º Ficam
mantidas no âmbito do Município de Presidente Kennedy as suspensões e
restrições de funcionamento vinculadas ao RISCO ALTO estabelecidas pelo Decreto
nº. 26, de 15 de março de 2021.
Art. 2° Os
procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus são os descritos
no Decreto nº. 4838-R, de 17 de março de 2021, que passa a constar como ANEXO
ÚNICO deste Decreto.
Parágrafo único. As medidas
estão em consonância com a gestão para o enfrentamento emitido pelo Estado do
Espírito Santo, que enquadrou o Município no RISCO EXTREMO, e servirão de
parâmetros para fins de interpretação e de aplicação dos atos normativos
(Portarias e as Notas Técnicas) exaradas pelas Secretarias Estadual e Municipal
de Saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3° Fica mantido
obrigatório o uso de máscara facial durante todos os deslocamentos de pessoas
no território do Município de Presidente Kennedy, nos termos do art.
3° do Decreto nº. 35, de 21 de abril de 2020.
Art. 4° O acesso às
dependências dos Prédios Públicos será restrito ao Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários, Subsecretários e, excepcionalmente, aos servidores e terceirizados
diretamente autorizados por estes para manutenção de serviços essenciais ou de
interesse público.
Parágrafo único. Os Secretários
Municipais definirão as atividades essenciais de cada órgão, priorizando a
execução com presenças alternadas, em forma de "rodízio", bem como a
permanência do mínimo de pessoal possível em um mesmo espaço físico.
Art. 5° Fica
recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município, inclusive nas
ruas, se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e
exercícios de atividades essenciais.
Art. 6° Fica
recomendado aos cidadãos que evitem frequentar praias enquanto perdurar o
Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo
coronavírus (COVID-19), nos termos do art.
3° do Decreto nº 25, de 27 de março de 2020.
Art. 7° O art.
2° do Decreto nº 51, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2° Fica
prorrogada a suspensão:
I - das atividades educacionais
em todas as escolas das redes de ensino público até o dia 02 de abril de 2021;
II - das atividades de boates,
casas de shows, espaços culturais e afins, até o dia 31 de março de 2021;
III - do funcionamento de
estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares), até dia 31 de março
de 2021.
Art. 8° Este Decreto
entra em vigor no dia 18 de março de 2021 e produzirá efeitos até 31 de março
de 2021.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
DORLEI FONTÃO
DA CRUZ
PREFEITO
MUNICIPAL
ALESSANDRA DAS
NEVES LIMA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
MICHELE BAIENSE
VEMTURIM
SECRETÁRIA
MUNIICPAL DE FAZENDA
JOSÉ TADEU DA
SILVA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
FÁTIMA AGRIZZI
CECCON
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.