DECRETO Nº 26, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do RISCO ALTO da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Presidente Kennedy e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, inciso I e IV da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a competência social-política do Município de editar medidas coordenadas e complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) em consonância com a gestão para enfrentamento emitido pelo Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 22, de 18 de março de 2020, o Decreto nº 18, de 01 de março de 2021, o Decreto nº 19, de 02 de março de 2021 e alterações, que estabelecem medidas sanitárias e administrativas no âmbito do Município de Presidente Kennedy/ES para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os demais atos normativos editados pelo Estado do Espírito Santo, em especial, o Decreto nº. 4636-R, de 19 de abril de 2020, Decreto nº 1212- S, de 29 de setembro de 2020, e alterações, e regulamentos editados pela Secretaria de Estado da Saúde, a Portaria nº. 093-R, de 23 de maio de 2020, e suas alterações, a Portaria nº. 0100-R, de 30 de maio de 2020, e suas alterações, a Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, que dispõem sobre o mapeamento de risco e as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Município de Presidente Kennedy continua classificado como de RISCO ALTO de transmissão do COVID-19 pelo Estado do Espírito Santo, através da Portaria nº 043-R, de 13 de março de 2021, cujo prazo de 14 (quatorze) dias foi estabelecido pela Portaria 045-R, de 13 de março de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SESA/SEDU nº. 01-R, de 14 de março de 2021, que dispõe sobre a suspensão por 21 dias das aulas presenciais da Educação Infantil da rede pública e privada no Estado do Espírito Santo; decreto:
Art. 1° Ficam mantidas no âmbito do Município de Presidente Kennedy as suspensões e restrições de funcionamento vinculadas ao RISCO ALTO estabelecidas pelos Decretos nº. 47, de 18 de maio de 2020, nº 48, de 25 de maio de 2020 e nº 51, de 30 de maio de 2020 e alterações.
Art. 2° Os procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus são os descritos na Portaria nº. 013-R, de 23 de janeiro de 2021, que passa a constar como ANEXO ÚNICO deste Decreto:
I - regras específicas aplicadas no nível de risco alto;
II - deveres e responsabilidades dos cidadãos, comunidade e família;
III - orientações gerais - todos os segmentos, pessoas físicas e jurídicas;
IV - outras correlatas.
§ 1° As barreiras sanitárias serão implantadas no Terminal Rodoviário "Honório Costalonga".
§ 2° As medidas estão em consonância com a gestão para o enfrentamento emitido pelo Estado do Espírito Santo que servirão de parâmetros para fins de interpretação e de aplicação dos atos normativos (Portarias e as Notas Técnicas) exaradas pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3° O art. 2° do Decreto nº 51, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Fica prorrogada a suspensão:
I - das atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino público até o dia 26 de março de 2021, exceto da Educação Infantil, que ficarão suspensas até o dia 02 de abril de 2021;
II - das atividades de boates, casas de shows, espaços culturais e afins, até o dia 26 de março de 2021;
III - do funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares), até dia 26 de março de 2021.”
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II, do art. 2°, do Decreto nº 067, de 31 de agosto de 2020.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
ALESSANDRA DAS NEVES LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MICHELE BAIENSE VEMTURIM
SECRETÁRIA MUNIICPAL DE FAZENDA
JOSÉ TADEU DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
FÁTIMA AGRIZZI CECCON
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.