REVOGADO PELO DECRETO N° 37/2021
DECRETO Nº 27, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Presidente Kennedy e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, inciso I e IV da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 4838-R, de 17 de março de 2021, editado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias. para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a competência social-política do Município de editar medidas coordenadas e complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) em consonância com a gestão para enfrentamento emitido pelo Estado do Espírito Santo; decreta:
Art. 1º Ficam mantidas no âmbito do Município de Presidente Kennedy as suspensões e restrições de funcionamento vinculadas ao RISCO ALTO estabelecidas pelo Decreto nº. 26, de 15 de março de 2021.
Art. 2° Os procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus são os descritos no Decreto nº. 4838-R, de 17 de março de 2021, que passa a constar como ANEXO ÚNICO deste Decreto.
Parágrafo único. As medidas estão em consonância com a gestão para o enfrentamento emitido pelo Estado do Espírito Santo, que enquadrou o Município no RISCO EXTREMO, e servirão de parâmetros para fins de interpretação e de aplicação dos atos normativos (Portarias e as Notas Técnicas) exaradas pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3° Fica mantido obrigatório o uso de máscara facial durante todos os deslocamentos de pessoas no território do Município de Presidente Kennedy, nos termos do art. 3° do Decreto nº. 35, de 21 de abril de 2020.
Art. 4° O acesso às dependências dos Prédios Públicos será restrito ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Subsecretários e, excepcionalmente, aos servidores e terceirizados diretamente autorizados por estes para manutenção de serviços essenciais ou de interesse público.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais definirão as atividades essenciais de cada órgão, priorizando a execução com presenças alternadas, em forma de "rodízio", bem como a permanência do mínimo de pessoal possível em um mesmo espaço físico.
Art. 5° Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município, inclusive nas ruas, se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.
Art. 6° Fica recomendado aos cidadãos que evitem frequentar praias enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 3° do Decreto nº 25, de 27 de março de 2020.
Art. 7° O art. 2° do Decreto nº 51, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Fica prorrogada a suspensão:
I - das atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino público até o dia 02 de abril de 2021;
II - das atividades de boates, casas de shows, espaços culturais e afins, até o dia 31 de março de 2021;
III - do funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares), até dia 31 de março de 2021.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor no dia 18 de março de 2021 e produzirá efeitos até 31 de março de 2021.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
ALESSANDRA DAS NEVES LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MICHELE BAIENSE VEMTURIM
SECRETÁRIA MUNIICPAL DE FAZENDA
JOSÉ TADEU DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
FÁTIMA AGRIZZI CECCON
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.