(REVOGADO PELO DECRETO Nº 52/2019)
DECRETO Nº 26-A, DE 15 DE ABRIL DE 2013
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DOS TERMOS DE AJUSTE FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO os Termos de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o
Ministério Público do Estado do Espírito Santo em dezembro de 2013 pelo
Interventor Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar lisura, imparcialidade e
equidade no acompanhamento do processo administrativo, decreta:
Art.
1º Fica instituída a Comissão
Especial para acompanhamento dos Termos de Ajuste de Conduta (TAC) firmados
pelo Município com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Art.
2º Esta Comissão será composta por 3
(três) membros, sendo dois 02 (dois) servidores permanente e, um operacional de
cada pasta, designado pelo Secretário Municipal cujo o TAC esteja vinculado.
§ 1º Ficam
designados os seguintes servidores ativos:
I -
Elisa Helena Lesqueves Galante (Procuradora municipal);
II -
Valdicéia Ferreira Gomes (auxiliar administrativo da Procuradoria);
II - Edivaldo Silva de Oliveira; (Redação
dada pelo Decreto nº 005/2016)
II
– Tércio Jordão Gomes. (Redação
dada pelo Decreto nº 40/2018)
III -
Marcela Cristina Rizzo (Escrituraria da Administração).
§
2º As reuniões serão realizadas por
tema a ser abordado segundo o objeto do TAC e a Secretaria a que está
vinculado, devendo comparecer o servidor operacional designado.
Art.
3º Os Termos de Ajuste de Conduta
serão executados pela Secretaria a que estão vinculados, sendo assessorado pela
Comissão criada por este Decreto.
§
1º Sempre que necessário e quando
solicitado pela Secretaria executante a Comissão se reunirá para fixar as
diretrizes dos trabalhos de cumprimento do TAC.
§
2º Ocorrendo impossibilidade de
cumprimento do TAC a Secretaria responsável deverá comunicar a Comissão para
que sejam adotadas as medidas cabíveis.
§
3º Qualquer fato ou direito que
influa ou contribua na execução do TAC deverá ser comunicado a Comissão.
Art.
4º Os servidores designados para
integrar esta Comissão farão jus a um acréscimo remuneratório e/ou gratificação
disposto no parágrafo
único do artigo 68 da Lei Complementar nº 003 de 2009, a referência de 0,7 décimos.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na
data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 15 de abril de 2013.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.