(REVOGADO PELO DECRETO Nº 52/2019)
DECRETO Nº 26-A, DE 15 DE ABRIL DE 2013
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DOS TERMOS DE AJUSTE FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO os Termos de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo em dezembro de 2013 pelo Interventor Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar lisura, imparcialidade e equidade no acompanhamento do processo administrativo, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para acompanhamento dos Termos de Ajuste de Conduta (TAC) firmados pelo Município com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Comissão será composta por 3 (três) membros, sendo dois 02 (dois) servidores permanente e, um operacional de cada pasta, designado pelo Secretário Municipal cujo o TAC esteja vinculado.
§ 1º Ficam designados os seguintes servidores ativos:
I - Elisa Helena Lesqueves Galante (Procuradora municipal);
II – Tércio Jordão Gomes. (Redação dada pelo Decreto nº 40/2018)
(Redação dada pelo Decreto nº 005/2016)
III - Marcela Cristina Rizzo (Escrituraria da Administração).
§ 2º As reuniões serão realizadas por tema a ser abordado segundo o objeto do TAC e a Secretaria a que está vinculado, devendo comparecer o servidor operacional designado.
Art. 3º Os Termos de Ajuste de Conduta serão executados pela Secretaria a que estão vinculados, sendo assessorado pela Comissão criada por este Decreto.
§ 1º Sempre que necessário e quando solicitado pela Secretaria executante a Comissão se reunirá para fixar as diretrizes dos trabalhos de cumprimento do TAC.
§ 2º Ocorrendo impossibilidade de cumprimento do TAC a Secretaria responsável deverá comunicar a Comissão para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
§ 3º Qualquer fato ou direito que influa ou contribua na execução do TAC deverá ser comunicado a Comissão.
Art. 4º Os servidores designados para integrar esta Comissão farão jus a um acréscimo remuneratório e/ou gratificação disposto no parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar nº 003 de 2009, a referência de 0,7 décimos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 15 de abril de 2013.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.