REVOGADO PELO DECRETO N° 8/2021

 

DECRETO Nº 26, DE 15 DE ABRIL DE 2013

 

ALTERA O DECRETO Nº 8/2013, QUE CONSOLIDA O REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY INSTITUÍDO PELA LEI Nº 890/10, QUE ALTEROU A LEI Nº 638/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei nº 638, de 5 de maio de 2005, modificada pela Lei nº 890, 15 de maio de 2010, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy - PRODES/PK, expede o presente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera o Decreto nº 8, de 7 de fevereiro de 2013, que consolidou o Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy, criado pela Lei nº 638, de 5 de maio de 2005, modificada pela Lei nº 890, 15 de maio de 2010, denominado pela PRODES/PK terá o objetivo de incentivar e viabilizar aos cidadãos que concluíram o Ensino Médio a ingressarem no Ensino Superior ou Técnico, para acrescentar o parágrafo único ao Art. 17, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 ...

 

Parágrafo Único. Não perderá o direito ao PRODES/PK o bolsista que proceder a transferência de Instituição quando a ocorrer o descredenciamento da Instituição a que estava inicialmente vinculado.

 

Art. 2º Altera o TERMO DE ADESÃO e de CREDENCIAMENTO INDIVIDUAL passando a vigorar na forma dos Anexos desta Lei.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy - ES, 15 de abril de 2013.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO I

(Decreto nº 8/2013)

TERMO INDIVIDUAL DE CREDENCIAMENTO

 

Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, situado na rua: Atila Vivacqua, nº 79, centro, na cidade de Presidente Kennedy, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.703/00001-26, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Sra. _____________________, (nacionalidade), (estado civil), com o mesmo endereço funcional, denominado MUNICIPIO e, do outro lado a beneficiário adiante qualificada de BOLSISTA CREDENCIADO, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 638, de 05 de maio de 2005, modificada pela Lei nº 890, 15 de maio de 2010, e regulamento, celebrarem de comum acordo celebrar o presente termo, na forma das cláusulas abaixo:

 

DO BOLSISTA CREDENCIADO

 

NOME:

 

 

ENDEREÇO:

 

 

CIDADE:

 

 

CEP:

 

PROFISSÃO:

 

 

CPF:

 

E-MAIL:

 

 

TEL:

 

 

DA INTERVENIENTE

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

 

ENDEREÇO:

 

 

CIDADE:

 

 

CNPJ

 

 

DO CURSO E PERÍODO CONCEDIDO

 

CURSO PLEITEADO:

 

DURAÇÃO DO CURSO:

 

PERÍODO CONCEDIDO:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. Proporcionar condições objetivas para que o bolsista selecionado pelo MUNICÍPIO possa freqüentar o curso ministrado pela INTERVENIENTE através do Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO

 

2.1. O MUNICÍPIO se compromete nos termos de presente instrumento, a custear a mensalidades do BOLSISTA CREDENCIADO no Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy, fazendo o pagamento em parcelas mensais.

 

2.2. Os efeitos do presente compromisso incidirão sobre os valores que são relativos exclusivamente às mensalidades devidas do semestre/ano (conforme o calendário da interveniente), não abrangendo assim, possíveis débitos de disciplinas em dependência, taxas ou quaisquer outros valores.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DA INTERVENIENTE

 

3.1. Freqüentar e a manter a média fixada em conformidade com os respectivos programas de cursos, bem como as condições estabelecidas no regulamento e instruções sob pena de extinção do benefício.

 

3.2. Outras exigências poderão ser necessárias para o regular cumprimento do objetivo do programa e constarão do regulamento e instruções que fazem parte integrante deste Termo.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

 

6.1. O prazo de vigência do presente termo está vinculado ao período semestral do curso (exceto para as instituições em que o período for anual).

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente termo que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, fica eleito o foro da comarca de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo.

 

7.2. E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

 

Presidente Kennedy - ES, _______/_______/2013.

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY

 

_________________________________________

INTERVENIENTE

 

 

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO

 

Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, situado na rua: Atila Vivacqua, nº 79, centro, na cidade de Presidente Kennedy, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.703/00001-26, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Sra. _____________________, (nacionalidade), (estado civil), com mesmo endereço funcional, denominado MUNICÍPIO e, do outro lado a instituição adiante qualificada de INTERVENIENTE, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 638, de 05 de maio de 2005, modificada pela Lei nº 890, 15 de maio de 2010, celebrarem de comum acordo celebrar o presente termo, na forma das cláusulas abaixo:

 

DA INTERVENIENTE

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

 

RAMO DE ATIVIDADE:

 

CNPJ:

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL:

 

ENDEREÇO:

 

 

CIDADE:

 

 

CEP:

 

REPRESENTANTE

LEGAL:

 

CARGO:

 

 

CPF:

 

E-MAIL:

 

 

TEL:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. Proporcionar condições objetivas para que os bolsistas selecionados pelo MUNICÍPIO possam freqüentar os cursos ministrados pela INTERVENIENTE através do Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico do Município de Presidente Kennedy.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO

 

2.1. O MUNICÍPIO se compromete nos termos de presente instrumento, a custear a mensalidades dos BOLSISTAS CREDENCIADOS no Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy, fazendo o pagamento em parcelas mensais.

 

2.2. Os efeitos do presente compromisso incidirão sobre os valores que são relativos exclusivamente às mensalidades devidas do semestre/ano (conforme o calendário da interveniente), não abrangendo assim, possíveis débitos de disciplinas em dependência, taxas ou quaisquer outros valores.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DA INTERVENIENTE

 

3.1. Manter em funcionamento os cursos na forma conveniada, ministrando aulas em conformidade com os respectivos programas de cursos, sob sua inteira responsabilidade.

 

3.2. Encaminhar ao MUNICÍPIO a grade do curso logo que o bolsista se credenciar no programa.

 

3.3. Encaminhar semestralmente a frequência e as notas do BOLSISTA CREDENCIADO sob pena de suspensão do pagamento da parcela.

 

3.4. Outras exigências poderão ser necessárias para o regular cumprimento do objetivo do programa e constarão do regulamento e instruções que fazem parte integrante deste Termo.

 

3.5. A instituição de ensino não poderá, sob nenhum argumento, apresentar aos bolsistas nenhuma responsabilidade e/ou cobrança a cerca de pagamento, matricula ou rematricula, entre outros, mas encaminhar a COMISSÃO DO PRODES/PK, instalada na Secretaria Municipal de Educação do Município.

 

3.5. A instiutição de ensino interveniente não será desvinculada ao PRODES/PK.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será em parcelas mensais na respectiva conta indicada pela INTERVENIENTE:

 

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

 

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

 

AGÊNCIA

 

CONTA

 

CORRENTISTA

 

 

4.2. O pagamento será realizado no período compreendido entre o dia 1º a 15 do mês subseqüente, sem juros ou outra cominação.

 

4.3. Para o recebimento do crédito a INTERVENIENTE deverá apresentar relatório mensal com o nome dos CREDENCIADOS que estejam cursando, o período do curso, o valor e o desconto:

 

CLÁUSULA QUINTA - DO TERMO INDIVIDUAL DE CREDENCIAMENTO

 

5.1. Os beneficiados e o valor do repasse constarão em TERMO INDIVIDUAL DE CREDENCIAMENTO assinado pelo MUNICÍPIO e pelo BOLSITA CREDENCIADO, que passará a integrar o presente termo de adesão.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

 

6.1. O prazo de vigência do presente termo está vinculado à duração do semestre (2013/1º), podendo ser prorrogado por igual período por expressa manifestação das partes.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente termo que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, fica eleito o foro da comarca de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo.

 

7.2. E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

 

Presidente Kennedy - ES, _______/_______/2013.

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY

 

______________________________

INTERVENIENTE