REVOGADO PELO DECRETO N° 8/2021
DECRETO Nº 26, DE 15
DE ABRIL DE 2013
ALTERA O DECRETO Nº 8/2013, QUE
CONSOLIDA O REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO
NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY INSTITUÍDO PELA LEI Nº 890/10, QUE ALTEROU A
LEI Nº 638/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei
nº 638, de 5 de maio de 2005, modificada
pela Lei
nº 890, 15 de maio de 2010, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Ensino
Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy - PRODES/PK, expede o
presente;
DECRETA:
Art. 1º Altera o Decreto
nº 8, de 7 de fevereiro de 2013, que consolidou
o Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico no Município de
Presidente Kennedy, criado pela Lei
nº 638, de 5 de maio de 2005, modificada pela Lei
nº 890, 15 de maio de 2010, denominado pela PRODES/PK terá o objetivo de incentivar e
viabilizar aos cidadãos que concluíram o Ensino Médio a ingressarem no Ensino
Superior ou Técnico, para acrescentar o parágrafo único ao Art. 17, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 ...
Parágrafo Único. Não perderá o direito ao PRODES/PK o bolsista que proceder a
transferência de Instituição quando a ocorrer o descredenciamento da
Instituição a que estava inicialmente vinculado.
Art. 2º Altera o TERMO DE
ADESÃO e de CREDENCIAMENTO
INDIVIDUAL passando a vigorar na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Presidente Kennedy - ES, 15 de
abril de 2013.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.
ANEXO I
TERMO INDIVIDUAL DE CREDENCIAMENTO
Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, situado na rua:
Atila Vivacqua, nº 79, centro, na cidade de
Presidente Kennedy, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.703/00001-26, neste ato
representado pela Secretária Municipal de Educação, Sra.
_____________________, (nacionalidade), (estado civil), com o mesmo endereço funcional,
denominado MUNICIPIO e, do outro lado a beneficiário adiante qualificada de
BOLSISTA CREDENCIADO, resolvem, com fundamento na Lei
Municipal nº 638, de 05 de maio de 2005, modificada pela Lei
nº 890, 15 de maio de 2010, e regulamento, celebrarem de comum acordo celebrar o
presente termo, na forma das cláusulas abaixo:
DO BOLSISTA CREDENCIADO
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DA INTERVENIENTE
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DO CURSO E PERÍODO CONCEDIDO
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Proporcionar condições objetivas para que o bolsista selecionado pelo
MUNICÍPIO possa freqüentar o curso ministrado pela INTERVENIENTE através do
Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico no Município de
Presidente Kennedy.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO
COMPROMISSO DO MUNICÍPIO
2.1. O MUNICÍPIO se compromete nos termos de presente instrumento, a
custear a mensalidades do BOLSISTA CREDENCIADO no Programa de Desenvolvimento
do Ensino Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy, fazendo o
pagamento em parcelas mensais.
2.2. Os efeitos do presente compromisso incidirão sobre os valores que são
relativos exclusivamente às mensalidades devidas do semestre/ano (conforme o
calendário da interveniente), não abrangendo assim, possíveis débitos de
disciplinas em dependência, taxas ou quaisquer outros valores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO
COMPROMISSO DA INTERVENIENTE
3.1. Freqüentar e a manter a média fixada em conformidade com os
respectivos programas de cursos, bem como as condições estabelecidas no
regulamento e instruções sob pena de extinção do benefício.
3.2. Outras exigências poderão ser necessárias para o regular cumprimento
do objetivo do programa e constarão do regulamento e instruções que fazem parte
integrante deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do presente termo está vinculado ao período
semestral do curso (exceto para as instituições em que o período for anual).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente termo que não
possam ser resolvidos pela mediação administrativa, fica eleito o foro da
comarca de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo.
7.2. E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Presidente Kennedy -
ES, _______/_______/2013.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
_________________________________________
INTERVENIENTE
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO
Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, situado na rua:
Atila Vivacqua, nº 79, centro, na cidade de
Presidente Kennedy, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.703/00001-26, neste ato
representado pela Secretária Municipal de Educação, Sra.
_____________________, (nacionalidade), (estado civil), com mesmo endereço
funcional, denominado MUNICÍPIO e, do outro lado a instituição adiante
qualificada de INTERVENIENTE, resolvem, com fundamento na Lei
Municipal nº 638, de 05 de maio de 2005, modificada pela Lei
nº 890, 15 de maio de 2010, celebrarem de comum acordo celebrar o presente termo, na
forma das cláusulas abaixo:
DA INTERVENIENTE
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Proporcionar condições objetivas para que os bolsistas selecionados pelo
MUNICÍPIO possam freqüentar os cursos ministrados pela INTERVENIENTE através do
Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico do Município de
Presidente Kennedy.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO
COMPROMISSO DO MUNICÍPIO
2.1. O MUNICÍPIO se compromete nos termos de presente instrumento, a
custear a mensalidades dos BOLSISTAS CREDENCIADOS no Programa de
Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico no Município de Presidente
Kennedy, fazendo o pagamento em parcelas mensais.
2.2. Os efeitos do presente compromisso incidirão sobre os valores que são
relativos exclusivamente às mensalidades devidas do semestre/ano (conforme o
calendário da interveniente), não abrangendo assim, possíveis débitos de
disciplinas em dependência, taxas ou quaisquer outros valores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO
COMPROMISSO DA INTERVENIENTE
3.1. Manter em funcionamento os cursos na forma conveniada, ministrando
aulas em conformidade com os respectivos programas de cursos, sob sua inteira
responsabilidade.
3.2. Encaminhar ao MUNICÍPIO a grade do curso logo que o bolsista se
credenciar no programa.
3.3. Encaminhar semestralmente a frequência e as
notas do BOLSISTA CREDENCIADO sob pena de suspensão do pagamento da parcela.
3.4. Outras exigências poderão ser necessárias para o regular cumprimento
do objetivo do programa e constarão do regulamento e instruções que fazem parte
integrante deste Termo.
3.5. A instituição de ensino não poderá, sob nenhum argumento, apresentar
aos bolsistas nenhuma responsabilidade e/ou cobrança a cerca de pagamento,
matricula ou rematricula, entre outros, mas
encaminhar a COMISSÃO DO PRODES/PK, instalada na Secretaria Municipal de
Educação do Município.
3.5. A instiutição de ensino interveniente não
será desvinculada ao PRODES/PK.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE
PAGAMENTO
4.1. O pagamento será em parcelas mensais na respectiva conta indicada
pela INTERVENIENTE:
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
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4.2. O pagamento será realizado no período compreendido entre o dia 1º a
15 do mês subseqüente, sem juros ou outra cominação.
4.3. Para o recebimento do crédito a INTERVENIENTE deverá apresentar
relatório mensal com o nome dos CREDENCIADOS que estejam cursando, o período do
curso, o valor e o desconto:
CLÁUSULA QUINTA - DO TERMO
INDIVIDUAL DE CREDENCIAMENTO
5.1. Os beneficiados e o valor do repasse constarão em TERMO INDIVIDUAL DE
CREDENCIAMENTO assinado pelo MUNICÍPIO e pelo BOLSITA CREDENCIADO, que passará
a integrar o presente termo de adesão.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do presente termo está vinculado à duração do
semestre (2013/1º), podendo ser prorrogado por igual período por expressa
manifestação das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente termo que não
possam ser resolvidos pela mediação administrativa, fica eleito o foro da
comarca de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo.
7.2. E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Presidente Kennedy -
ES, _______/_______/2013.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
______________________________
INTERVENIENTE