REVOGADO
PELO DECRETO Nº 56/2013
DECRETO Nº 25, DE 12 DE JUNHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A
DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e considerando o disposto na Lei
Municipal nº 741, de 22 de agosto de 2007, alterada pela Lei
nº 960, de 04 de maio de 2011; considerando o
disposto nas Atas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
de Presidente Kennedy - COMDECA/PK de datas 12 de abril de 2012 e 16 de maio de
2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDECA no âmbito
do Município de Presidente Kennedy:
I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Eloísa Monteiro;
Suplente: Adelita Alves Almeida.
II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Franceila Karla Menezes Gonçalves Gomes;
Suplente: Aurenive dos Santos.
III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Lia de Freitas Lima;
Suplente: Devison Souza Jordão.
IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
Titular: João Luiz Pereira das Neves;
Suplente: Roberta Henriques de Souza.
V - REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO ESCOLA-COMUNIDADE -
AEC:
Titular: Fátima Agrizzi Ceccon;
Suplente: Angélica Gonçalves Reis.
VI - REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÃO DA ÁREA DE
ATENDIMENTO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS (PESTALOZZI):
Titular: Carla Aparecida Alvarenga Hernandes Marvilla;
Suplente: Elfrida da Silva Deveza.
VII - REPRESENTANTES DO CONSELHO DAS IGREJAS
EVANGÉLICAS:
Titular: Josair Marcedo;
Suplente: Sadir Fernandes Pacheco.
VIII - REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA:
Titular: Tarciana Paganotte Rizzo;
Suplente: Ana Celeste da Silva Fonseca.
Art. 2º O mandato dos Membros será de 02 anos e suas
atribuições não serão remuneradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Presidente
Kennedy - ES, 12 de junho de 2012.
JARDECI DE OLIVEIRA TERRA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.