REVOGADO PELO DECRETO N° 16/2020

 

DECRETO Nº 92, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.321/2017, DECRETA:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA de Presidente Kennedy:

 

I - Representantes de Órgãos Governamentais

 

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca

Titular: Hélio Carlos Barcelos Matias

Suplente: Renato Carlos Gomes

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Titular: Josélio Antônio Altoé

Suplente: Vinícius da Conceição Júnior

c) Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural (INCAPER)

Titular: Cassia Roberta de Oliveira Moraes

Suplente: José da Costa Neto

d) Secretaria Municipal de Obras

Titular: João Vitor da Silva Brumana

Suplente: Miguel Ângelo Lima Qualhano

 

II - Representantes de Entidades da Sociedade Civil

 

a) Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Presidente Kennedy

Titular: Obedes Moura da Silva

Suplente: Joney Ferreira da Silva

b) Associação de Pescadores de Ribeirinhos de Bela Vista

Titular: Luciano Ferreira

Suplente: Cristina Ferreira Mota

c) Câmara de Dirigentes Lojistas de Presidente Kennedy

Titular: Edimar de Andrade Cruz

Suplente: José Augusto Galito

d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Kennedy

Titular: Murilo Costalonga Fontana

Suplente: Geraldo Passabão.

 

Art. 2º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63, de 12 de julho de 2017.

 

Presidente Kennedy-ES, 28 de novembro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.