NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, inciso I e IV da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº. 1.321, de 30 de maio de 2017, e o teor do Processo Administrativo nº. 28.787/2022, decreta
Art. 1º Ficam designados os membros para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA de Presidente Kennedy, que será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, membro nato:
I – Representantes de Órgãos Governamentais:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca:
Titular: Nerivon Rocha Bayerl;
Titular: Mohamed Cade
Neto;(Redação dada pelo Decreto nº 41/2023)
Suplente: Luiz Claudio Bras.
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Ramon Louzada;
Suplente: Flávio Matos Ferreira.
Titular: Flávio Matos Ferreira; (Redação dada pelo Decreto
nº 41/2023)
Suplente: Tiago Moreira de Almeida Pinheiro. (Redação dada pelo Decreto
nº 41/2023)
c) Secretaria Municipal de Obras:
Titular: Alex Marinho Pintor;
Suplente: Kaio Guimarães Acha.
d) Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural – INCAPER:
Titular: Josélio Antônio Altoé;
Suplente: José da Costa Neto.
Titular: José da Costa Neto; (Redação dada pelo Decreto
nº 41/2023)
Suplente: Josélio Antônio Altoé. (Redação dada pelo Decreto
nº 41/2023)
II – Representantes de Entidades da Sociedade Civil:
a) Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Presidente Kennedy:
Titular: Tatiane Nogueira de Souza;
Suplente: Jhonnatas Rodrigues de Souza.
b) Associação de Pescadores de Ribeirinhos de Bela Vista:
Titular: Luciano Ferreira;
Suplente: Cristina Ferreira Mota.
c) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo – CREA/ES:
Titular: João Vitor da Silva Brumana;
Suplente: Mariele Rita Pinon.
d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Kennedy:
Titular: Geraldo Passabão;
Suplente: Valdinei Costalonga.
Art. 2º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sendo considerado serviço relevante para o Município, sem qualquer retribuição remuneratória, concessão de vantagem ou benefício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 16, de 31 de janeiro de 2020, e nº 32, de 25 de março de 2021.
Presidente Kennedy/ES, 09 de novembro de 2022.