O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e VII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. Federal 662, de 06 de abril de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, bem como, em seu art. 3º dispõe que os chamados pontos facultativos que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliões e dos cartórios de registro;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. Federal 6.802, de 30 de junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre os feriados civis e religiosos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº. 11.010, de 03 de julho de 2019, que declara Data Magna do Estado do Espírito Santo o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa senhora da Penha, considerado feriado estadual comemorado sempre na segunda-feira, oitavo dia posterior ao domingo de Páscoa;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 347, de 18 de fevereiro de 1992, que determina os Feriados Municipais, Dia do Município – 04 de abril; Dia de Nossa Senhora da Penha – Padroeira da Cidade – Festa Móvel; Dia de Nossa senhora das Neves – Padroeira do Município – 05 de agosto; Dia Consagrado dos Mortos – 02 de novembro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 193 da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy/ES, que comemora o Dia do Servidor Público no dia 28 de outubro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Complementar nº. 004, de 05 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto do Magistério Público do Município de Presidente Kennedy/ES, que considera feriado nas escolas municipais o dia 15 de outubro, “Dia dos Professores”;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 849, de 04 de dezembro de 2009, que Institui o Dia da Consciência Negra como feriado municipal, comemorado no dia 20 de novembro;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Ministerial nº. 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022;
CONSIDERANDO que diversos Órgãos desempenham suas atividades organizadas e atreladas aos dias úteis e letivos, sendo salutar e eficiente o aprimoramento e o planejamento anual das ações desta Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos, decreta:
Art. 1º Institui o Calendário Anual do Município de Presidente Kennedy/ES referente ao exercício de 2022, contendo os feriados e os pontos facultativos na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala, os que não admitem paralisação e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público, inclusive a Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º O Calendário Anual poderá ser modificado a qualquer tempo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 17 de janeiro de 2022.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO ÚNICO
DO DECRETO Nº. 011/2022
Data |
Denominação |
Natureza |
01 de janeiro (sábado) |
Dia da Confraternização Universal |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
28 de fevereiro (segunda-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 14.817/2020 – |
1º de março (terça-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 14.817/2020 – |
02 de março (quarta-feira) |
Cinzas |
Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 14.817/2020 – |
04 de abril (segunda-feira) |
Dia do Município |
Feriado Municipal – Lei 347/1992 |
15 de abril (sexta-feira) |
Paixão de Cristo |
Feriado Nacional/Municipal – Lei 9.093/1995 |
21 de abril (quinta-feira) |
Tiradentes |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
25 de abril (segunda-feira) |
Nossa Senhora da Penha |
Feriado Municipal – Lei 347/1992 – Feriado Estadual – Lei 11.010/2019 |
1º de maio (domingo) |
Dia Mundial do Trabalho |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
Colonização do Solo Espírito-santense |
Ponto Facultativo Municipal – Decreto Estadual nº 814-S (Declarado
Ponto Facultativo pelo Decreto n° 32/2022) |
|
16 de junho (quinta-feira) |
Corpus Christi |
Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 14.817/2020 |
17 de junho (sexta-feira) |
Corpus Christi |
Ponto Facultativo Municipal – Decreto Estadual nº 973-S (Incluído
pelo Decreto nº 40/2022) |
05 de agosto (sexta-feira) |
Nossa Senhora das Neves |
Feriado Municipal – Lei 347/1992 |
07 de setembro (quarta-feira) |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
12 de outubro (quarta-feira) |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional – Lei 6.802/1980 |
15 de outubro (sábado) |
Dia dos Professores |
Feriado nas Escolas Municipais – LC 4/2009 |
|
|
|
02 de novembro (quarta-feira) |
Finados |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 – Feriado Municipal – Lei 347/1992 |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo (Redação dada pelo Decreto n° 69/2022) |
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15 de novembro (terça-feira) |
Proclamação da República |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
20 de novembro (domingo) |
Consciência Negra |
Feriado Municipal – Lei 849/2009 |
25 de dezembro (domingo) |
Natal |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |