O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO as tradições culturais de Corpus Christi e que o dia 17 de junho será ponto facultativo e/ou feriado em diversas repartições públicas, inclusive no Governo do Estado do Espírito Santo, os princípios da legalidade, economicidade e eficiência e que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos; decreta
Art. 1º O Anexo Único do Decreto n° 011, de 17 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Data |
Denominação |
Natureza |
17 de junho (sexta-feira) |
Corpus Christi |
Ponto
Facultativo Municipal – Decreto Estadual nº 973-S |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr.
Presidente Kennedy/ES, 14 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.