REVOGADO PELO DECRETO Nº 58/2017
DECRETO N.° 106, DE 14 E AGOSTO DE 2014.
INSTITUI COMITÊ GESTOR DA FEIRA LIVRE DE
PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de
Presidente Kennedy,
DECRETA
Art. 1º. Ficam
designados os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor da Feira Livre do
Município de Presidente Kennedy/ES, conforme previsão do art. 12, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1.121/14:
I - Ricardo Vasconcelos Cordeiro (Secretário Municipal
de Desenvolvimento Econômico);
II - Leilson Vilela Souza (Subsecretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico);
III - Isabella Galito Gonçalves (Coordenadora do CRAS);
IV - Auristone de Paula
Viana (Veterinário);
V - Josélio Antônio Altoé (Secretario
Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca);
VI - Genaina da Silva Deveza
(representante dos expositores titulares atuantes da Feira Livre);
VII - Marilan Araujo (representante dos expositores titulares
atuantes da Feira Livre);
VIII - Vanilza do Nascimento (representante dos expositores
titulares atuantes da Feira Livre);
IX - Janilço da Neves (representante dos expositores titulares
atuantes da Feira Livre).
Art. 2º. O Comitê terá as seguintes atribuições:
I - Gerir,
executar, mobilizar e avaliar o andamento dos trabalhos da Feira Livre de
Presidente Kennedy/ES;
II - Ouvir os
produtores familiares, agro-ecológicos e convencionais, para promover a
interface na produção com o mercado varejista;
III - Atender a
orientação estratégica oferecida pelos secretários municipais, ao qual estão
subordinados, pertinentes ao projeto.
Art. 3º. Fica designado
o Coordenador Geral do Comitê gestor da Feira Livre:
I - Ricardo
Vasconcelos Cordeiro (Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico).
Art. 4º. O Coordenador
Geral do Comitê Gestor da Feira Livre do Município, de livre escolha da
Prefeita, terá atribuições específicas de coordenar, supervisionar e gerenciar
os trabalhos do referido Comitê, com foco nas ações estruturantes e
implementares da Feira Livre.
Art. 5º. Os servidores
designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo
remuneratório e/ou gratificação.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 19, de 14 de abril de 2014.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente
Kennedy-ES, 14 de agosto de 2014.
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.