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(REVOGADO PELO DECRETO Nº 13/2018)

DECRETO Nº 58, DE 10 DE JULHO DE 2017

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ GESTOR DA FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PRVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, DECRETA:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor da Feira Livre do Município de Presidente Kennedy/ES, nos termos do art. 12, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1.121, de 29 de maio de 2014:

 

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

Miguel Abreu Júnior (Coordenador)

 

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca:

 

Ramon Louzada (Membro)

 

III - Secretaria Municipal de Fazenda:

 

Jorge Barreto Ramos (Membro)

 

IV - Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

Tancredo Almeida Silveira (Membro)

 

V - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:

 

Jorge Luiz Fraga (Membro)

 

VI - Representante da Feira Livre:

 

Maria Aparecida Rodrigues

 

VII - Representante da Feira Livre:

 

Auriete Henrique Barcelos (Membro)

 

VIII - Representante da Feira Livre:

 

Elaine Claudia Starling Vieira Mairesse (Membro)

 

IX - Representante da Feira Livre:

 

Everaldo dos Santos Filho.

 

Art. 2º O Comitê terá as seguintes atribuições:

 

I - Gerir, executar, mobilizar e avaliar o andamento dos trabalhos da Feira Livre de Presidente Kennedy/ES;

 

II - Ouvir os produtores familiares, agroecológicos e convencionais, para promover a interface na produção com o mercado varejista;

 

III - Atender a orientação estratégica oferecida pelos secretários municipais, ao qual estão subordinados, pertinentes ao projeto.

 

Art. 3º Os servidores designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 106, de 14 de agosto de 2014.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 10 de julho de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.