REVOGADO PELO DECRETO Nº 58/2017

 

DECRETO N.° 106, DE 14 E AGOSTO DE 2014.

 

INSTITUI COMITÊ GESTOR DA FEIRA LIVRE DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

DECRETA

 

Art. 1º. Ficam designados os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor da Feira Livre do Município de Presidente Kennedy/ES, conforme previsão do art. 12, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1.121/14:

 

I - Ricardo Vasconcelos Cordeiro (Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico);

 

II - Leilson Vilela Souza (Subsecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico);

 

III - Isabella Galito Gonçalves (Coordenadora do CRAS);

 

IV -  Auristone de Paula Viana (Veterinário);

 

V - Josélio Antônio Altoé (Secretario Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca);

 

VI - Genaina da Silva Deveza (representante dos expositores titulares atuantes da Feira Livre);

 

VII - Marilan Araujo (representante dos expositores titulares atuantes da Feira Livre);

 

VIII - Vanilza do Nascimento (representante dos expositores titulares atuantes da Feira Livre);

 

IX - Janilço da Neves (representante dos expositores titulares atuantes da Feira Livre).

 

Art. 2º. O Comitê terá as seguintes atribuições:

 

I - Gerir, executar, mobilizar e avaliar o andamento dos trabalhos da Feira Livre de Presidente Kennedy/ES;

 

II - Ouvir os produtores familiares, agro-ecológicos e convencionais, para promover a interface na produção com o mercado varejista;

 

III - Atender a orientação estratégica oferecida pelos secretários municipais, ao qual estão subordinados, pertinentes ao projeto.

 

Art. 3º. Fica designado o Coordenador Geral do Comitê gestor da Feira Livre:

 

I - Ricardo Vasconcelos Cordeiro (Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico).

 

Art. 4º. O Coordenador Geral do Comitê Gestor da Feira Livre do Município, de livre escolha da Prefeita, terá atribuições específicas de coordenar, supervisionar e gerenciar os trabalhos do referido Comitê, com foco nas ações estruturantes e implementares da Feira Livre.

 

Art. 5º. Os servidores designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

 Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 19, de 14 de abril de 2014.

 

REGISTRE-SE                       PUBLIQUE-SE                            CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 14 de agosto de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.