REVOGADO PELO DECRETO Nº 58/2017
DECRETO N.° 106, DE 14 E AGOSTO
DE 2014.
INSTITUI COMITÊ GESTOR DA FEIRA LIVRE DE
PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
DECRETA
Art. 1º. Ficam designados os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor da
Feira Livre do Município de Presidente Kennedy/ES, conforme previsão do art. 12, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1.121/14:
I - Ricardo
Vasconcelos Cordeiro (Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico);
II - Leilson Vilela
Souza (Subsecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico);
III - Isabella Galito
Gonçalves (Coordenadora do CRAS);
IV - Auristone de Paula Viana (Veterinário);
V - Josélio Antônio Altoé (Secretario Municipal de Desenvolvimento da
Agricultura e Pesca);
VI - Genaina da Silva
Deveza (representante dos expositores titulares
atuantes da Feira Livre);
VII - Marilan Araujo
(representante dos expositores titulares atuantes da Feira Livre);
VIII - Vanilza do
Nascimento (representante dos expositores titulares atuantes da Feira Livre);
IX - Janilço da Neves
(representante dos expositores titulares atuantes da Feira Livre).
Art. 2º. O Comitê terá as seguintes atribuições:
I - Gerir, executar, mobilizar e avaliar o
andamento dos trabalhos da Feira Livre de Presidente Kennedy/ES;
II - Ouvir os produtores familiares,
agro-ecológicos e convencionais, para promover a interface na produção com o
mercado varejista;
III - Atender a orientação estratégica
oferecida pelos secretários municipais, ao qual estão subordinados, pertinentes
ao projeto.
Art. 3º. Fica designado o Coordenador Geral do Comitê
gestor da Feira Livre:
I - Ricardo Vasconcelos Cordeiro (Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico).
Art. 4º. O Coordenador Geral do Comitê Gestor da Feira
Livre do Município, de livre escolha da Prefeita, terá atribuições específicas
de coordenar, supervisionar e gerenciar os trabalhos do referido Comitê, com
foco nas ações estruturantes e implementares da Feira Livre.
Art. 5º. Os servidores designados para integrar esta
Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 19, de 14 de abril de 2014.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy-ES, 14 de agosto de 2014.
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.