O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de
Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução
Normativa SRH Nº 001/2015, aprovada pelo Decreto
nº 077/2015, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem adotados para admissão
de pessoal mediante contrato temporário na Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy/ES;
CONSIDERANDO a instituição da Comissão Geral
de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processos Seletivos Simplificados
por meio da Lei nº 1.440/2019;
CONSIDERANDO que a partir da publicação da
Lei nº 1.440/2019 ficou estabelecida apenas uma única Comissão para Executar,
Acompanhar e Fiscalizar todos os Processos Seletivos Simplificados do Município
de Presidente Kennedy/ES, a fim de assegurar a lisura, imparcialidade e
equidade na execução, acompanhamento e fiscalização;
CONSIDERANDO que as atribuições dos Membros
da Comissão são cumulativas com as atribuições conferidas aos servidores, de
acordo com os cargos que exercem;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei
1.440/2009, que concede gratificação de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos) aos
Membros designados para compor a comissão;
CONSIDERANDO os casos de relevante interesse
da administração, decreta:
Art. 1º Excluem-se da medida prevista
no caput do art. 1º do Decreto
Municipal nº 098, de 29 de dezembro de 2017 e alterações, em caráter
excepcional, o pagamento de gratificação aos Membros designados para compor a
Comissão Geral de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processos
Seletivos Simplificados.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista
no caput do art. 1º do Decreto nº
98, de 29 de dezembro de 2017, os casos de relevante interesse da
administração, após justificativa fundamentada pelo Gestor da Pasta a que o(s)
servidor(es) estiver(em) vinculado(s) e autorizada pelo Chefe do Poder
Executivo.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 01 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Presidente Kennedy.