REVOGADO PELO DECRETO N° 84/2020

 

DECRETO Nº 101, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A EXCEPCIONALIDADE PARA CONCESSÃO DE RETRIBUIÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA, GRATIFICAÇÃO E/OU ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SRH Nº 001/2015, aprovada pelo Decreto nº 077/2015, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem adotados para admissão de pessoal mediante contrato temporário na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES;

 

CONSIDERANDO a instituição da Comissão Geral de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processos Seletivos Simplificados por meio da Lei nº 1.440/2019;

 

CONSIDERANDO que a partir da publicação da Lei nº 1.440/2019 ficou estabelecida apenas uma única Comissão para Executar, Acompanhar e Fiscalizar todos os Processos Seletivos Simplificados do Município de Presidente Kennedy/ES, a fim de assegurar a lisura, imparcialidade e equidade na execução, acompanhamento e fiscalização;

 

CONSIDERANDO que as atribuições dos Membros da Comissão são cumulativas com as atribuições conferidas aos servidores, de acordo com os cargos que exercem;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei 1.440/2009, que concede gratificação de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos) aos Membros designados para compor a comissão;

 

CONSIDERANDO os casos de relevante interesse da administração, decreta:

 

Art. 1º Excluem-se da medida prevista no caput do art. 1º do Decreto Municipal nº 098, de 29 de dezembro de 2017 e alterações, em caráter excepcional, o pagamento de gratificação aos Membros designados para compor a Comissão Geral de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processos Seletivos Simplificados.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no caput do art. 1º do Decreto nº 98, de 29 de dezembro de 2017, os casos de relevante interesse da administração, após justificativa fundamentada pelo Gestor da Pasta a que o(s) servidor(es) estiver(em) vinculado(s) e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 01 de outubro de 2019.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Presidente Kennedy.