O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 67, inciso VI
da Lei
Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SRH Nº 001/2015,
aprovada pelo Decreto nº 077/2015, que dispõe sobre normas e
procedimentos a serem adotados para admissão de pessoal mediante contrato
temporário na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES;
CONSIDERANDO a instituição da Comissão Geral de Execução,
Acompanhamento e Fiscalização de Processos Seletivos Simplificados por meio da
Lei nº 1.440/2019;
CONSIDERANDO que a partir da publicação da Lei nº 1.440/2019 ficou
estabelecida apenas uma única Comissão para Executar, Acompanhar e Fiscalizar
todos os Processos Seletivos Simplificados do Município de Presidente
Kennedy/ES, a fim de assegurar a lisura, imparcialidade e equidade na execução,
acompanhamento e fiscalização;
CONSIDERANDO que as atribuições dos Membros da Comissão são cumulativas
com as atribuições conferidas aos servidores, de acordo com os cargos que
exercem;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei 1.440/2009, que concede
gratificação de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos) aos Membros designados para
compor a comissão;
CONSIDERANDO os casos de relevante interesse da administração, decreta:
Art. 1º Excluem-se da medida prevista no caput do art. 1º do Decreto Municipal nº 098, de 29 de dezembro de 2017 e
alterações, em caráter excepcional, o pagamento de gratificação aos Membros
designados para compor a Comissão Geral de Execução, Acompanhamento e
Fiscalização de Processos Seletivos Simplificados.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no caput do art. 1º do Decreto nº 98, de 29 de dezembro de 2017, os casos de
relevante interesse da administração, após justificativa fundamentada pelo
Gestor da Pasta a que o(s) servidor(es) estiver(em) vinculado(s) e autorizada
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 01 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Presidente Kennedy.