REVOGADA
PELA LEI Nº. 806/2009
LEI Nº 596, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sancionou e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos públicos descritos nesta lei que passarão
a integrar o ANEXO II da lei Municipal
545/01 de 1° de junho de 2001,
consoante a seguinte descrição de referência, quantitativo e com a remuneração
relativa a referência:
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
|
Assessor social (Redação dada pela Lei nº 653/2005) |
CCE |
02 |
Assessoria
médica (Redação
dada pela Lei nº 653/2005) |
CC-1B |
20 |
Assessor de
radiologia (Redação
dada pela Lei nº 653/2005) |
CC-1B |
02 |
Assessor de
biologia (Redação
dada pela Lei nº 653/2005) |
CC- |
02 |
Assessor de
bioquímica (Redação
dada pela Lei nº 653/2005) |
CC- |
02 |
Assessor de
contabilidade (Redação
dada pela Lei nº 653/2005) |
CC- |
01 |
Assessor de
enfermagem (Redação
dada pela Lei nº 653/2005) |
CC- |
03 |
Assessor de
farmácia (Redação
dada pela Lei nº 653/2005) |
CC- |
02 |
Assessor de
fisioterapia (Redação
dada pela Lei nº 653/2005) |
CC- |
04 |
Assessor de
nutricionismo (Redação
dada pela Lei nº 653/2005) |
CC- |
02 |
Assessor de
psicologia (Redação
dada pela Lei nº 653/2005) |
CC- |
03 |
Assessor de
odontologia (Redação
dada pela Lei nº 653/2005) |
CC- |
04 |
Assistente de
transporte (Redação
dada pela Lei nº 653/2005) |
CC-4 |
30 |
Assistente
Geral I |
CC-5 |
55 |
Assistente
Geral II |
CC-6 |
80 |
Assistente
de Fisioterapia |
CC-5 |
06 |
Assistente
de enfermagem |
CC-5 |
20 |
Art. 2º. Fixa remuneração do cargo comissionado de referência CC-6 e
CC-18 em R$ 280,00 (duzentos e oitenta Reais) e R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), respectivamente.
Art. 3º. Altera a referência do cargo comissionado de Secretário
Municipal para CC-SM, com o subsídio fixado pela Lei
592 de 25/06/2003,
a referência dos cargos de Chefe de Gabinete e Coordenador de Vigilância em
Saúde para CC-1A, e a referência dos cargos de Assessor Técnico e Coordenador
de Finanças para CC-
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento
do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy - ES, em 02 de outubro de 2003
ALUIZIO
CARLOS CORRÊA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.