REVOGADA PELA LEI Nº. 806/2009

 

LEI Nº 596, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003

 

CRIA CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou e promulgo a presente Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados os cargos públicos descritos nesta lei que passarão a integrar o ANEXO II da lei Municipal 545/01 de 1° de junho de 2001, consoante a seguinte descrição de referência, quantitativo e com a remuneração relativa a referência:

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Assessor social (Redação dada pela Lei nº 653/2005)

CCE

02

Assessoria médica (Redação dada pela Lei nº 653/2005)

CC-1B

20

Assessor de radiologia (Redação dada pela Lei nº 653/2005)

CC-1B

02

Assessor de biologia (Redação dada pela Lei nº 653/2005)

CC-1C

02

Assessor de bioquímica (Redação dada pela Lei nº 653/2005)

CC-1C

02

Assessor de contabilidade (Redação dada pela Lei nº 653/2005)

CC-1C

01

Assessor de enfermagem (Redação dada pela Lei nº 653/2005)

CC-1C

03

Assessor de farmácia (Redação dada pela Lei nº 653/2005)

CC-1C

02

Assessor de fisioterapia (Redação dada pela Lei nº 653/2005)

CC-1C

04

Assessor de nutricionismo (Redação dada pela Lei nº 653/2005)

CC-1C

02

Assessor de psicologia (Redação dada pela Lei nº 653/2005)

CC-1C

03

Assessor de odontologia (Redação dada pela Lei nº 653/2005)

CC-1C

04

Assistente de transporte (Redação dada pela Lei nº 653/2005)

CC-4

30

Assistente Geral I

CC-5

55

Assistente Geral II

CC-6

80

Assistente de Fisioterapia

CC-5

06

Assistente de enfermagem

CC-5

20

 

Art. 2º. Fixa remuneração do cargo comissionado de referência CC-6 e CC-18 em R$ 280,00 (duzentos e oitenta Reais) e R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), respectivamente.

 

Art. 3º. Altera a referência do cargo comissionado de Secretário Municipal para CC-SM, com o subsídio fixado pela Lei 592 de 25/06/2003, a referência dos cargos de Chefe de Gabinete e Coordenador de Vigilância em Saúde para CC-1A, e a referência dos cargos de Assessor Técnico e Coordenador de Finanças para CC-1C, mantida a mesma remuneração em R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy - ES, em 02 de outubro de 2003

 

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.