LEI Nº 592, DE 25 DE JUNHO DE 2003

 

CONCEDE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a presente Lei.

 

Art. 1º. O cargo comissionado de Secretário Municipal ANEXO II da Lei 545/01 de 01 de Junho de 2001 passa a vigorar com remuneração de R$ 1.300,00(um mil e trezentos reais).

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 25 de Junho de 2003.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.