LEI Nº 572, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ESTIMA A RECEITA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Presidente Kennedy-Es para o exercício de 2003, composto de Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais).

 

Art. 2º. A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

1- RECEITAS CORRENTES...................................................................... R$ 9.967.825,00

1.1- Receitas Tributárias.............................................................................. R$ 402.750,00

1.2- Receitas Patrimoniais........................................................................... R$ 100.500,00

1.3- Receitas Agropecuárias........................................................................... R$ 11.000,00

1.4- Receitas e Serviços................................................................................. R$ 5.000,00

1.5- Transferências Correntes ................................................................... R$ 8.208.875,00

1.6- Outras Receitas Correntes................................................................. R$ 1.239.700,00

 

2- RECEITAS DE CAPITAL........................................................................ R$ 726.500,00

2.1- Operação de Crédito.............................................................................. R$ 50.000,00

2.2- Alienação de Bens................................................................................. R$ 16.500,00

2.3- Transferências de Capital...................................................................... R$ 650.000,00

2.4- Outras Receitas de Capital...................................................................... R$ 10.000,00

TOTAL GERAL......................................................................................... R$ 9.900.000,00

 

Art. 3º. A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades.

 

1- PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal....................................................................................... R$ 792.000,00

 

2- PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito................................................................................... R$ 247.500,00

Assessoria Técnica..................................................................................... R$ 346.500,00

Secretaria Municipal de Finanças................................................................... R$ 396.000,00

Secretaria Municipal de Administração............................................................ R$ 792.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.................................................. R$ 2.871.000,00

Secretaria Municipal de Obras....................................................................... R$ 693.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Públicos........................................................ R$ 396.000,00

Secretaria Municipal de Saúde.................................................................... R$ 1.188.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................... R$ 495.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural................................................. R$ 594.000,00

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.............................................. R$ 396.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente........................................................... R$ 198.000,00

Reserva de Contingência.............................................................................. R$ 495.000,00

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter as dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções n.º 94 e 96 do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de Dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/94 de 17 de Março de 1964.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 05 de Dezembro de 2002.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.