A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. O Orçamento Geral do Município de
Presidente Kennedy-Es para o exercício de 2003, composto de Receitas e Despesas
Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais).
Art.
2º. A Receita decorrerá de arrecadação de
tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação
vigente, relacionadas no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES...................................................................... R$
9.967.825,00
1.1- Receitas Tributárias.............................................................................. R$ 402.750,00
1.2- Receitas Patrimoniais........................................................................... R$ 100.500,00
1.3- Receitas Agropecuárias........................................................................... R$ 11.000,00
1.4- Receitas e Serviços................................................................................. R$ 5.000,00
1.5- Transferências Correntes ................................................................... R$ 8.208.875,00
1.6- Outras Receitas Correntes................................................................. R$ 1.239.700,00
2- RECEITAS DE CAPITAL........................................................................
R$ 726.500,00
2.1- Operação de Crédito.............................................................................. R$ 50.000,00
2.2- Alienação de Bens................................................................................. R$ 16.500,00
2.3- Transferências de Capital...................................................................... R$ 650.000,00
2.4- Outras Receitas de Capital...................................................................... R$ 10.000,00
TOTAL GERAL......................................................................................... R$ 9.900.000,00
Art.
3º. A Despesa fixada a conta das Receitas
acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe
este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade
Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades.
1- PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal....................................................................................... R$ 792.000,00
2- PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito................................................................................... R$ 247.500,00
Assessoria Técnica..................................................................................... R$ 346.500,00
Secretaria Municipal de Finanças................................................................... R$ 396.000,00
Secretaria Municipal de Administração............................................................ R$ 792.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.................................................. R$ 2.871.000,00
Secretaria Municipal de Obras....................................................................... R$ 693.000,00
Secretaria Municipal de Serviços Públicos........................................................ R$ 396.000,00
Secretaria Municipal de Saúde.................................................................... R$ 1.188.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................... R$ 495.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural................................................. R$ 594.000,00
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.............................................. R$ 396.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente........................................................... R$ 198.000,00
Reserva de Contingência.............................................................................. R$ 495.000,00
Art.
4º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adotar medidas necessárias para manter as dispêndios compatíveis
com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei
Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos
por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da
Constituição Federal e Resoluções n.º 94 e 96 do Senado Federal, com prévia
autorização do Poder Legislativo.
Art.
5º. Fica o Poder Executivo, de acordo com
o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado
a:
I - Abrir créditos suplementares até o
limite de 50%(cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei,
para reforço de Dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a
definida no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/94 de 17 de Março de 1964.
Art.
6º. Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de
Janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 05 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.