DECRETO
Nº 145, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NO DECRETO Nº 104/2010 QUE DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA SERVIDORES
QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE MOTORISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 49, inciso II, C/C artigos 54 e 57 da
Lei Complementar Municipal nº 03/2009 e a ponderação do Secretário Municipal de
Transporte e Frota apresentada no processo administrativo nº 14213/2010,
decreta:
Art. 1º Acrescenta o § 3º ao art. 2º do
Decreto nº 104 de 25 de agosto de 2010, que dispõe sobre diárias para
servidores que exercem a função de motorista.
Art. 2º (...)
§ 3º A
Administração só poderá autorizar e conceder no máximo 12 (doze) diárias por
mês a cada motorista.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrario.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 06 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.