LEI Nº 999, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
ALTERA A LEI Nº. 797/2008 QUE CRIOU O FUNDO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY – FHISPK E O
CONSELHO GESTOR DO FHISPK E DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 797, de 18 de dezembro de
2008, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de
Presidente Kennedy/ES – FHISPK e instituiu o Conselho Gestor do FHISPK, passa a
vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
Art. 5º...
...
VIII – doação de móveis para os
beneficiados do programa habitacional para assegurar o acesso à moradia digna.
...
§ 2º A doação de que trata o
inciso VIII será feita mediante prévia avaliação social, observada o regular
procedimento de aquisição, podendo ocorrer sobre o conjunto de bens ou
separadamente, conforme a necessidade social do beneficiado, podendo recair
sobre os seguintes bens móveis: refrigerador;
fogão, armário, mesa, cadeiras, sofá, rack, televisão, camas de casal e
solteiro, guardaroupa e colchão.
§ 3º O imóvel do programa
habitacional distribuído após esta lei poderá ser entregue já com os bens
descritos no parágrafo anterior.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei
nº. 922, de 03 de dezembro de 2010 – Lei Orçamentária Anual (LOA) – crédito
especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para a seguinte
dotação:
SECRETARIA |
PROJETO
/ ATIVIDADE |
ELEMENTO
DA DESPESA |
VALOR
R$ |
HABITAÇÃO |
019001.164820213.299 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E
REFORMA DE CASAS POPULARES |
333903200000 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
5.000.000,00 |
Art. 3º
Os recursos utilizados para a abertura do Crédito Especial descritos
nesta lei serão provenientes do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior (art. 43 §1º, I
da lei 4.320/64).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 25 de outubro de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.