LEI Nº 999, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº. 797/2008 QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY – FHISPK E O CONSELHO GESTOR DO FHISPK E DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.

 

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 797, de 18 de dezembro de 2008, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Presidente Kennedy/ES – FHISPK e instituiu o Conselho Gestor do FHISPK, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

 

Art. 5º...

 

...

 

VIIIdoação de móveis para os beneficiados do programa habitacional para assegurar o acesso à moradia digna.

 

...

 

§ 2º A doação de que trata o inciso VIII será feita mediante prévia avaliação social, observada o regular procedimento de aquisição, podendo ocorrer sobre o conjunto de bens ou separadamente, conforme a necessidade social do beneficiado, podendo recair sobre os seguintes bens móveis: refrigerador; fogão, armário, mesa, cadeiras, sofá, rack, televisão, camas de casal e solteiro, guardaroupa e colchão.

 

§ 3º O imóvel do programa habitacional distribuído após esta lei poderá ser entregue já com os bens descritos no parágrafo anterior.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei nº. 922, de 03 de dezembro de 2010 – Lei Orçamentária Anual (LOA) – crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para a seguinte dotação:

 

SECRETARIA

PROJETO / ATIVIDADE

ELEMENTO DA DESPESA

VALOR R$

HABITAÇÃO

019001.164820213.299

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CASAS POPULARES

333903200000

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

5.000.000,00

           

Art. 3º Os recursos utilizados para a abertura do Crédito Especial descritos nesta lei serão provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43 §1º, I da lei 4.320/64).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 25 de outubro de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.