O Prefeito Municipal de
Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica
inserido na Lei Municipal nº. 860, de 28 de
dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente
Kennedy para o quadriênio 2010-2013 – e na Lei
Municipal nº. 910, de 22 de julho de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias
–, no programa “Cultura” a atividade “Apoio e Incentivo as Atividades Culturais e
Artísticas do Município”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir na Lei nº. 922, de 03 de dezembro de 2010 –
Lei Orçamentária Anual (LOA) – crédito especial no valor de R$ 197.000,00
(cento e noventa e sete mil reais) para a seguinte dotação:
SECRETARIA |
PROJETO
/ ATIVIDADE |
ELEMENTO
DA DESPESA |
VALOR
R$ |
Arte
e Cultura |
2.154
- Apoio e incentivo as atividades culturais e artísticas do Município |
333903200000 Material de distribuição gratuita |
197.000,00 |
Art. 3º
Os recursos utilizados para a abertura do Crédito Especial descritos nesta
lei serão provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior (art. 43 §1º, I da lei
4.320/64).
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy – ES, 25 de outubro de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.