LEI Nº 995, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº. 860, de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy para o quadriênio 2010-2013 – e na Lei Municipal nº. 910, de 22 de julho de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias –, no programa “Assistência Integral, Ambulatorial e Hospitalar” a atividade “Ampliar e Reformar o PAM – Pronto Atendimento Municipal”.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei nº. 922, de 03 de dezembro de 2010 – Lei Orçamentária Anual (LOA) – crédito especial no valor de R$ 388.188,24 (trezentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para a seguinte dotação:

 

SECRETARIA

PROJETO / ATIVIDADE

ELEMENTO DA DESPESA

VALOR R$

SAÚDE

024004.103020272.406

AMPLIAR E REFORMAR O PAM – PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL

344905100000

OBRAS E INSTALAÇÕES

388.188,24

 

Art. 3º Os recursos utilizados para a abertura do Crédito Especial descritos nesta lei serão provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43 §1º, I da lei 4.320/64).

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, 25 de outubro de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.