O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Ficam criadas dez (10) funções públicas de
GUARDA-VIDA e vinte (20) funções públicas de AUXILIAR DE LIMPEZA DE PRAIA,
instituídas, respectivamente, pela Lei
nº. 670, de 31 de outubro de 2005, e Lei
nº. 706, de 20 de novembro de 2006, para atendimento as necessidades
transitórias decorrentes do período de verão.
Art. 2º. As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
consignadas na lei
orçamentária, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy–ES, 19 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
MENSAGEM nº /2007 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007.
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Parlamentares.
Por meio da presente Mensagem encaminhamos a V. Exa. para
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa a inclusa proposta legislativa que
objetiva criar funções públicas temporárias para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público, em especial durante a temporada de verão.
Por tal fundamento, apresento a esse Egrégio Poder Legislativo a
incumbência de apreciar o presente projeto de lei, requerendo que sua
apreciação ocorra sob o REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,