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(REVOGADA PELA LEI Nº 1291/2016)

LEI Nº 755, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Cria função pública para contratação temporária e dá outras providências.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º. Ficam criadas dez (10) funções públicas de GUARDA-VIDA e vinte (20) funções públicas de AUXILIAR DE LIMPEZA DE PRAIA, instituídas, respectivamente, pela Lei nº. 670, de 31 de outubro de 2005, e Lei nº. 706, de 20 de novembro de 2006, para atendimento as necessidades transitórias decorrentes do período de verão.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na lei orçamentária, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy–ES, 19 de novembro de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

MENSAGEM nº /2007 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Exmo. Sr. Presidente,

Nobres Parlamentares.

 

Por meio da presente Mensagem encaminhamos a V. Exa. para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa a inclusa proposta legislativa que objetiva criar funções públicas temporárias para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em especial durante a temporada de verão.

Por tal fundamento, apresento a esse Egrégio Poder Legislativo a incumbência de apreciar o presente projeto de lei, requerendo que sua apreciação ocorra sob o REGIME DE URGÊNCIA.

 

Atenciosamente,

 

Aluízio Carlos Correa

Prefeito Municipal