O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Fixa a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município de Presidente Kennedy em cinco inteiros e trinta décimos de milésimo por cento (5,30 %) referente a reposição apurada no período de abril/2009 a março/2010 pelo Índice Nacional de preço ao Consumidor – INPC – divulgadas pelo IBGE.
§ 1º. Concede o reajuste de treze inteiros e setenta décimos de milésimo por cento (13,70 %), aos servidores da “carreira I” do Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Presidente Kennedy instituído pela LEI Nº 546, de 1º de junho de 2001, e alterados pela Lei 688, de 11 de maio de 2006.
§ 2º. Concede o reajuste de seis inteiros e setenta décimos de milésimo por cento (6,70 %), aos servidores da “carreira II” do Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Presidente Kennedy instituído pela LEI Nº 546, de 1º de junho de 2001, e alterados pela Lei 688, de 11 de maio de 2006.
§ 3º. Concede o reajuste de dois inteiros e cinqüenta e seis décimos de milésimo por cento (2,56 %) aos servidores do Magistério lotados no “nível I” da “classe PA” do Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público instituído pela LEI Nº 500, de 29 de janeiro de 1998.
§ 4º. A revisão e o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais descritos neste artigo contar-se-á a partir da data-base ocorrida no dia 1º de abril de 2010.
Art. 2º. Autoriza o
pagamento da diferença do piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica, instituído pela LEI Nº 11.738/2008 e atualizado pelo
Ministério da Educação, referente à diferença dos valores mínimos por aluno
aferidos nos anos de 2008 e 2009, consignados na Portaria Interministerial Nº
1.027, de 19 de agosto de 2008, e na Portaria Interministerial Nº 788 de 14 de
agosto de 2009,
Art. 3º. Ficam excluídos da revisão e do reajuste descritos na presente lei o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e os estagiários.
Art. 4º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações descritas no orçamento.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, em 10 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.