Lei Nº 706, DE 20 de Novembro de 2006

 

Cria função pública temporária e altera da Lei Municipal nº 307, de 1991, que dispõe sobre contratação temporária, e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de caráter temporário para contratação de 40 (quarenta) auxiliares de limpeza no verão, objetivando atender as necessidades transitórias, decorrentes do período de verão.

 

Parágrafo único. Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os dispositivos estabelecidos na Lei Municipal 307, de 1º de novembro de 1991, e os contratados temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições e ao mesmo regime de responsabilidade vigentes para os servidores públicos do Município.

 

Art. 2º. A remuneração do contratado no regime instituído por esta lei, será o mesmo fixado para a carreira inicial (IA) do Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 3º. O período da contratação não poderá ser superior a 4 (quatro) meses.

 

Art. 4º. O §5º do art. 2º da Lei Municipal nº 301, de 1º de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§5º - Poderá ser firmado contrato temporário com servidor público que já possua outro vinculo de trabalho com o Município, desde que observada as cumulações previstas na Constituição da República.

 

Art. 5º. Ficam ratificadas as contratações temporárias firmadas com base Lei Municipal nº 307/91 e cumuladas na forma permitida nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 6º. Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA dotação de despesa para execução desta lei.

 

Art. 7º. Autoriza o Prefeito a regulamentar a presente lei no que couber.

 

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 20 de novembro de 2006.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.