O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Fixa a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município de Presidente Kennedy a contar de 1º de maio de 2007, em consonância com o art. 1º da Lei Municipal nº 581/2003, em três inteiros e vinte e nove décimos de milésimo por cento (3,29 %), que acrescidos ao aumento real de acordo com as carreiras fixadas pela Lei Municipal nº 546/2001 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município –, totaliza:
I - 17,5% (dezessete inteiros e meio por cento) aos servidores da carreira I;
II - 12% (doze por cento) aos servidores da carreira II e III;
III - 10% (dez por cento) aos demais servidores da carreira IV a XII.
Art. 2º. Aos servidores da carreira do Magistério regulamentada pela Lei Municipal nº 500/1998 – Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Presidente Kennedy será concedido revisão geral anual em três inteiros e vinte e nove décimos de milésimo por cento (3,29 %), que acrescidos ao aumento real, totaliza 10% (dez por cento).
Art. 3º. Aos servidores inativos e aos servidores ativos ocupantes de cargos em comissão, não enquadrados nos artigos anteriores, será concedido revisão geral anual em três inteiros e vinte e nove décimos de milésimo por cento (3,29 %), que acrescidos ao aumento real, totaliza 10% (dez por cento).
Art. 4º. Ficam
excluídos da revisão e do aumento real descritos na presente lei, os servidores
contratados
Art. 5º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2007.
Presidente Kennedy-ES, 21 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.