Lei Nº 720, DE 21 de Maio de 2007

 

Autoriza revisão da remuneração dos servidores públicos do município de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º. Fixa a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município de Presidente Kennedy a contar de 1º de maio de 2007, em consonância com o art. 1º da Lei Municipal nº 581/2003, em três inteiros e vinte e nove décimos de milésimo por cento (3,29 %), que acrescidos ao aumento real de acordo com as carreiras fixadas pela Lei Municipal nº 546/2001 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município –, totaliza:

 

I - 17,5% (dezessete inteiros e meio por cento) aos servidores da carreira I;

 

II - 12% (doze por cento) aos servidores da carreira II e III;

 

III - 10% (dez por cento) aos demais servidores da carreira IV a XII.

 

Art. 2º. Aos servidores da carreira do Magistério regulamentada pela Lei Municipal nº 500/1998 – Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Presidente Kennedy será concedido revisão geral anual em três inteiros e vinte e nove décimos de milésimo por cento (3,29 %), que acrescidos ao aumento real, totaliza 10% (dez por cento).

 

Art. 3º. Aos servidores inativos e aos servidores ativos ocupantes de cargos em comissão, não enquadrados nos artigos anteriores, será concedido revisão geral anual em três inteiros e vinte e nove décimos de milésimo por cento (3,29 %), que acrescidos ao aumento real, totaliza 10% (dez por cento).

 

Art. 4º. Ficam excluídos da revisão e do aumento real descritos na presente lei, os servidores contratados em razão de Convênio do Programa de Saúde da Família (PSF), do Programa de Saúde Bucal e do Programa de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

 

Art. 5º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2007.

 

Presidente Kennedy-ES, 21 de maio de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.