REVOGADA
PELA LEI Nº 1.072/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a
celebrar contrato administrativo de caráter temporário para atender à manutenção
dos serviços básicos em todas as secretarias municipais até a realização do
concurso público.
Parágrafo Único. Nas contratações de que trata a
presente Lei, serão observados os dispositivos estabelecidos na lei municipal
307/91, de 1º de
novembro de 1991 e os contratados temporariamente estão sujeitos aos mesmos
deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigentes para os
servidores públicos do Município.
Art. 2º
Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária - LOA do corrente exercício dotação
de despesa para execução desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy–ES, 14 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.