REVOGADA PELA LEI Nº 1.072/2013

 

Lei Nº 625, De 14 de fevereiro de 2005

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de caráter temporário para atender à manutenção dos serviços básicos em todas as secretarias municipais até a realização do concurso público.

 

Parágrafo Único. Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os dispositivos estabelecidos na lei municipal 307/91, de 1º de novembro de 1991 e os contratados temporariamente estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigentes para os servidores públicos do Município.

 

Art. 2º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária - LOA do corrente exercício dotação de despesa para execução desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy–ES, 14 de fevereiro de 2005.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.