REVOGADA
PELA LEI Nº 1.072/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de
caráter temporário para atender à manutenção dos serviços básicos em todas as
secretarias municipais até a realização do concurso público.
Parágrafo Único. Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os
dispositivos estabelecidos na lei municipal 307/91, de 1º de novembro de 1991 e os
contratados temporariamente estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, e
ao mesmo regime de responsabilidade vigentes para os
servidores públicos do Município.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual
- PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária - LOA do
corrente exercício dotação de despesa para execução desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy–ES, 14 de
fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.