1
|
Serviços de
informática e congêneres.
|
1.01
|
Análise e
desenvolvimento de sistemas.
|
1.02
|
Programação.
|
1.03
|
Processamento de
dados e congêneres.
|
1.04
|
Elaboração de
programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
|
1.05
|
Licenciamento ou
cessão de direito de uso de programas de computação.
|
1.06
|
Assessoria e
consultoria em informática.
|
1.07
|
Suporte técnico
em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas
de computação e bancos de dados.
|
1.08
|
Planejamento,
confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
|
2
|
Serviços de
pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
|
2.01
|
Serviços de
pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
|
3
|
Serviços
prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
|
3.01
|
Cessão de
direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
|
3.02
|
Exploração de
salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras
esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de
diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de
qualquer natureza.
|
3.03
|
Locação,
sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos
de qualquer natureza.
|
3.04
|
Cessão de
andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
|
4
|
Serviços de
saúde, assistência médica e congêneres.
|
4.01
|
Medicina e
biomedicina.
|
4.02
|
Análises
clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia,
ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
|
4.03
|
Hospitais,
clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
|
4.04
|
Instrumentação
cirú rgica.
|
4.05
|
Acupuntura.
|
4.06
|
Enfermagem,
inclusive serviços auxiliares.
|
4.07
|
Serviços
farmacêuticos.
|
4.08
|
Terapia
ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
|
4.09
|
Terapias de
qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
|
4.10
|
Nutrição.
|
4.11
|
Obstetrícia.
|
4.12
|
Odontologia.
|
4.13
|
Ortóptica.
|
4.14
|
Próteses sob
encomenda.
|
4.15
|
Psicanálise.
|
4.16
|
Psicologia.
|
4.17
|
Casas de repouso
e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
|
4.18
|
Inseminação
artificial, fertilização in vitro e congêneres.
|
4.19
|
Bancos de
sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
|
4.20
|
Coleta de
sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
espécie.
|
4.21
|
Unidade de
atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
|
4.22
|
Planos de
medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência
médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
|
4.23
|
Outros planos de
saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação
do beneficiário.
|
5
|
Serviços de
medicina e assistência veterinária e congêneres.
|
5.01
|
Medicina
veterinária e zootecnia.
|
5.02
|
Hospitais,
clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
|
5.03
|
Laboratórios de
análise na área veterinária.
|
5.04
|
Inseminação
artificial, fertilização in vitro e congêneres.
|
5.05
|
Bancos de sangue
e de órgãos e congêneres.
|
5.06
|
Coleta de
sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
espécie.
|
5.07
|
Unidade de
atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
|
5.08
|
Guarda,
tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
|
5.09
|
Planos de
atendimento e assistência médico-veterinária.
|
6
|
Serviços de
cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
|
6.01
|
Barbearia,
cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
|
6.02
|
Esteticistas, tratamento
de pele, depilação e congêneres.
|
6.03
|
Banhos, duchas,
sauna, massagens e congêneres.
|
6.04
|
Ginástica,
dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
|
6.05
|
Centros de
emagrecimento, spa e congêneres.
|
7
|
Serviços
relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,
manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
|
7.01
|
Engenharia,
agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
|
7.02
|
Execução, por
administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil,
hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação,
concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços
fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
|
7.03
|
Elaboração de
planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros,
relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos,
projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
|
7.04
|
Demolição.
|
7.05
|
Reparação,
conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços,
fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
|
7.06
|
Colocação e
instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de
parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material
fornecido pelo tomador do serviço.
|
7.07
|
Recuperação, raspagem,
polimento e lustração de pisos e congêneres.
|
7.08
|
Calafetação.
|
7.09
|
Varrição,
coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação
final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
|
7.10
|
Limpeza,
manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés,
piscinas, parques, jardins e congêneres.
|
7.11
|
Decoração e
jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
|
7.12
|
Controle e
tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e
biológicos.
|
7.13
|
Dedetização,
desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização,
pulverização e congêneres.
|
7.14
|
Florestamento,
reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
|
7.15
|
Escoramento,
contenção de encostas e serviços congêneres.
|
7.16
|
Limpeza e
dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e
congêneres.
|
7.17
|
Acompanhamento e
fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
|
7.18
|
Aerofotogrametria (inclusive interpretação),
cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
|
7.19
|
Pesquisa,
perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem,
pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e
explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
|
7.20
|
Nucleação e bombardeamento
de nuvens e congêneres.
|
8
|
Serviços de
educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento
e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
|
8.01
|
Ensino regular
pré-escolar, fundamental, médio e superior.
|
8.02
|
Instrução,
treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos
de qualquer natureza.
|
9
|
Serviços
relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
|
9.01
|
Hospedagem de qualquer
natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis
residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis,
pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o
valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica
sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
|
9.02
|
Agenciamento,
organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo,
passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
|
9.03
|
Guias de
turismo.
|
10
|
Serviços de
intermediação e congêneres.
|
10.01
|
Agenciamento,
corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de
planos de saúde e de planos de previdência privada.
|
10.02
|
Agenciamento, corretagem
ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos
quaisquer.
|
10.03
|
Agenciamento,
corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística
ou literária.
|
10.04
|
Agenciamento,
corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing),
de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
|
10.05
|
Agenciamento,
corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em
outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
|
10.06
|
Agenciamento
marítimo.
|
10.07
|
Agenciamento de
notícias.
|
10.08
|
Agenciamento de
publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por
quaisquer meios.
|
10.09
|
Representação de
qualquer natureza, inclusive comercial.
|
10.10
|
Distribuição de
bens de terceiros.
|
11
|
Serviços de
guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
|
11.01
|
Guarda e
estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações.
|
11.02
|
Vigilância,
segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
|
11.03
|
Escolta, inclusive
de veículos e cargas.
|
11.04
|
Armazenamento,
depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
|
12
|
Serviços de
diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
|
12.01
|
Espetáculos
teatrais.
|
12.02
|
Exibições
cinematográficas.
|
12.03
|
Espetáculos
circenses.
|
12.04
|
Programas de
auditório.
|
12.05
|
Parques de
diversões, centros de lazer e congêneres.
|
12.06
|
Boates,
taxi-dancing e congêneres.
|
12.07
|
Shows, ballet, danças,
desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
|
12.08
|
Feiras,
exposições, congressos e congêneres.
|
12.09
|
Bilhares,
boliches e diversões eletrônicas ou não.
|
12.10
|
Corridas e
competições de animais.
|
12.11
|
Competições
esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do
espectador.
|
12.12
|
Execução de
música.
|
12.13
|
Produção,
mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,
shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos,
recitais, festivais e congêneres.
|
12.14
|
Fornecimento de
música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer
processo.
|
12.15
|
Desfiles de blocos
carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
|
12.16
|
Exibição de
filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles,
óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
|
12.17
|
Recreação e
animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
|
13
|
Serviços
relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
|
13.01
|
Fonografia ou
gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
|
13.02
|
Fotografia e
cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e
congêneres.
|
13.03
|
Reprografia,
microfilmagem e digitalização.
|
13.04
|
Composição gráfica,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
|
14
|
Serviços
relativos a bens de terceiros.
|
14.01
|
Lubrificação,
limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração,
blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
|
14.02
|
Assistência
técnica.
|
14.03
|
Recondicionamento de motores (exceto peças e
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
|
14.04
|
Recauchutagem ou
regeneração de pneus.
|
14.05
|
Restauração,
recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento,
plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
|
14.06
|
Instalação e
montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial,
prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
|
14.07
|
Colocação de
molduras e congêneres.
|
14.08
|
Encadernação,
gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
|
14.09
|
Alfaiataria e costura,
quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
|
14.10
|
Tinturaria e
lavanderia.
|
14.11
|
Tapeçaria e
reforma de estofamentos em geral.
|
14.12
|
Funilaria e
lanternagem.
|
14.13
|
Carpintaria e serralheria.
|
15
|
Serviços
relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por
instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de
direito.
|
15.01
|
Administração de
fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres,
de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
|
15.02
|
Abertura de
contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação
e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das
referidas contas ativas e inativas.
|
15.03
|
Locação e
manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de
atendimento e de bens e equipamentos em geral.
|
15.04
|
Fornecimento ou
emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de
capacidade financeira e congêneres.
|
15.05
|
Cadastro,
elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou
exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer
outros bancos cadastrais.
|
15.06
|
Emissão,
reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono
de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra
agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos;
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução
de bens em custódia.
|
15.07
|
Acesso, movimentação,
atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo,
inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de
atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede
compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas
a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
|
15.08
|
Emissão,
reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de
contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito;
emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e
congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
|
15.09
|
Arrendamento
mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de
contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
|
15.10
|
Serviços relacionados
a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de
contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive
os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento;
fornecimento de posiç ão de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de
carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
|
15.11
|
Devolução de
títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos,
reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
|
15.12
|
Custódia em
geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
|
15.13
|
Serviços
relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento
e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de
crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento
e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e
garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a
operações de câmbio.
|
15.14
|
Fornecimento,
emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de
crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
|
15.15
|
Compensação de
cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive
depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou
processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
|
15.16
|
Emissão,
reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços
relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e
similares, inclusive entre contas em geral.
|
15.17
|
Emissão,
fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques
quaisquer, avulso ou por talão.
|
15.18
|
Serviços
relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra,
análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e
renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais
serviços relacionados a crédito imobiliário.
|
16
|
Serviços de
transporte de natureza municipal.
|
16.01
|
Serviços de
transporte de natureza municipal.
|
17
|
Serviços de
apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
|
17.01
|
Assessoria ou
consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista;
análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
|
17.02
|
Datilografia,
digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível,
redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura
administrativa e congêneres.
|
17.03
|
Planejamento,
coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa.
|
17.04
|
Recrutamento,
agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
|
17.05
|
Fornecimento de
mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
|
17.06
|
Propaganda e
publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários.
|
17.07
|
Franquia
(franchising).
|
17.09
|
Perícias,
laudos, exames técnicos e análises técnicas.
|
17.8
|
Planejamento,
organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
|
17.9
|
Organização de festas
e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica
sujeito ao ICMS).
|
17.10
|
Administração em
geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
|
17.11
|
Leilão e
congêneres.
|
17.12
|
Advocacia.
|
17.13
|
Arbitragem de
qualquer espécie, inclusive jurídica.
|
17.14
|
Auditoria.
|
17.15
|
Análise de
Organização e Métodos.
|
17.16
|
Atuária e
cálculos técnicos de qualquer natureza.
|
17.17
|
Contabilidade, inclusive
serviços técnicos e auxiliares.
|
17.18
|
Consultoria e
assessoria econômica ou financeira.
|
17.19
|
Estatística.
|
17.20
|
Cobrança em
geral.
|
17.21
|
Assessoria, análise,
avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de
informaçõ es, administração de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a operações de faturização (factoring).
|
17.24
|
Apresentação de
palestras, conferências, seminários e congêneres.
|
18
|
Serviços de
regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres.
|
18.01 -
|
Serviços de regulação de sinistros vinculados a
contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
|
19
|
Serviços de
distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
|
19.01
|
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
|
20
|
Serviços
aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e
metroviários.
|
20.01
|
Serviços portuários,
ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de
embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de
praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao
largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
|
20.02
|
Serviços
aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves,
serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias, logística e congêneres.
|
20.03
|
Serviços de
terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros,
mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
|
21
|
Serviços de
registros públicos, cartorários e notariais.
|
21.01 -
|
Serviços de registros públicos, cartorários e
notariais.
|
22
|
Serviços de exploração
de rodovia.
|
22.01
|
Serviços de
exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários,
envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos
para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuá rios e outros serviços definidos em contratos, atos de
concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
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23
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Serviços de
programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
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23.01
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Serviços de
programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
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24
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Serviços de
chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres.
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24.01 -
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Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
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25 -
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Serviços funerários.
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25.01
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Funerais,
inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela;
transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e
outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de
cadáveres.
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25.02
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Cremação de
corpos e partes de corpos cadavéricos.
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25.03
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Planos ou
convênio funerários.
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25.04
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Manutenção e
conservação de jazigos e cemitérios.
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26
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Serviços de
coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e
congêneres.
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26.01
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Serviços de
coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e
congêneres.
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27
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Serviços de
assistência social.
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27.01
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Serviços de
assistência social.
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28
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Serviços de
avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
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28.01
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Serviços de
avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
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29
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Serviços de
biblioteconomia.
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29.01
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Serviços de
biblioteconomia.
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30
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Serviços de
biologia, biotecnologia e química.
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30.01
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Serviços de biologia,
biotecnologia e química.
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31
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Serviços
técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
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31.01 -
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Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congê neres.
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32
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Serviços de
desenhos técnicos.
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32.01 -
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Serviços de desenhos técnicos.
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33
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Serviços de
desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
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33.01 -
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Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres.
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34
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Serviços de
investigações particulares, detetives e congêneres.
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34.01 -
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Serviços de investigações particulares, detetives e
congêneres.
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35
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Serviços de reportagem,
assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
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35.01 -
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Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,
jornalismo e relações públicas.
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36
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Serviços de
meteorologia.
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36.01
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Serviços de
meteorologia.
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37
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Serviços de
artistas, atletas, modelos e manequins.
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37.01 -
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Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
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38
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Serviços de
museologia.
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38.01
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Serviços de
museologia.
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39
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Serviços de
ourivesaria e lapidação.
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39.01 -
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Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material
for fornecido pelo tomador do serviço).
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40
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Serviços
relativos a obras de arte sob encomenda.
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40.01 -
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Obras de arte sob encomenda.
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41 -
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Serviços profissionais e técnicos e a exploração de
qualquer atividade que represente prestação de serviço, não compreendidos nos
itens anteriores e que não configure fato gerador de imposto da competência
da União ou Estados.
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