LEI Nº 712, 14 DE MARÇO DE 2007

 

Altera o art. 4º, da Lei Municipal nº 604, de 30 de dezembro de 2003, que dá novo disciplinamento ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o a seguinte Lei.

 

Art. 1º. O art. 4º, da Lei Municipal no 604, de 30 de dezembro de 2003,  que dá novo disciplinamento ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

 

Art. 4º....................................................................................................

 

.................................................................................................................

 

IV- prestados pelos Recenseadores atuantes na rede de coleta de dados do Censo implementado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.”

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 14 de março de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.