O
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga o a seguinte Lei.
Art. 1º. O art. 4º, da Lei Municipal no 604, de 30 de dezembro de 2003, que dá novo disciplinamento ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art.
4º....................................................................................................
.................................................................................................................
IV- prestados pelos Recenseadores
atuantes na rede de coleta de dados do Censo implementado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 14 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.