O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei.
Art. 1º. O art. 1º da Lei
Municipal 576, de 27 de dezembro de 2002 que deu novo disciplinamento ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
ISSQN passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. O Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza tem como fator gerador a prestação de serviços,
constantes da seguinte Lista de Serviços, ainda que esses não se constituam
como atividade preponderante do prestador:
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1 |
Serviços de informática e congêneres. |
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1.01 |
Análise e desenvolvimento de sistemas. |
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1.02 |
Programação. |
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1.03 |
Processamento de dados e congêneres. |
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1.04 |
Elaboração de programas de computadores,
inclusive de jogos eletrônicos. |
|
1.05 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de
programas de computação. |
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1.06 |
Assessoria e consultoria em informática. |
|
1.07 |
Suporte técnico em informática, inclusive
instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de
dados. |
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1.08 |
Planejamento, confecção, manutenção e
atualização de páginas eletrônicas. |
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2 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de
qualquer natureza. |
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2.01 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de
qualquer natureza. |
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3 |
Serviços prestados mediante locação, cessão
de direito de uso e congêneres. |
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3.01 |
Cessão de direito de uso de marcas e de
sinais de propaganda. |
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3.02 |
Exploração de salões de festas, centro de
convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,
ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e
congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
|
3.03 |
Locação, sublocação, arrendamento, direito
de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,
postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. |
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3.04 |
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e
outras estruturas de uso temporário. |
|
4 |
Serviços de saúde, assistência médica e
congêneres. |
|
4.01 |
Medicina e biomedicina. |
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4.02 |
Análises clínicas, patologia, eletricidade
médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética,
radiologia, tomografia e congêneres. |
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4.03 |
Hospitais, clínicas, laboratórios,
sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e
congêneres. |
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4.04 |
Instrumentação cirú rgica. |
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4.05 |
Acupuntura. |
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4.06 |
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. |
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4.07 |
Serviços farmacêuticos. |
|
4.08 |
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
|
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4.09 |
Terapias de qualquer espécie destinadas ao
tratamento físico, orgânico e mental. |
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4.10 |
Nutrição. |
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4.11 |
Obstetrícia. |
|
4.12 |
Odontologia. |
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4.13 |
Ortóptica. |
|
4.14 |
Próteses sob encomenda. |
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4.15 |
Psicanálise. |
|
4.16 |
Psicologia. |
|
4.17 |
Casas de repouso e de recuperação, creches,
asilos e congêneres. |
|
4.18 |
Inseminação artificial, fertilização in
vitro e congêneres. |
|
4.19 |
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos,
sêmen e congêneres. |
|
4.20 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen,
órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
|
4.21 |
Unidade de atendimento, assistência ou
tratamento móvel e congêneres. |
|
4.22 |
Planos de medicina de grupo ou individual e
convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e
congêneres. |
|
4.23 |
Outros planos de saúde que se cumpram
através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas
pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
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5 |
Serviços de medicina e assistência
veterinária e congêneres. |
|
5.01 |
Medicina veterinária e zootecnia. |
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5.02 |
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros
e congêneres, na área veterinária. |
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5.03 |
Laboratórios de análise na área veterinária.
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5.04 |
Inseminação artificial, fertilização in
vitro e congêneres. |
|
5.05 |
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. |
|
5.06 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen,
órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
|
5.07 |
Unidade de atendimento, assistência ou
tratamento móvel e congêneres. |
|
5.08 |
Guarda, tratamento, amestramento,
embelezamento, alojamento e congêneres. |
|
5.09 |
Planos de atendimento e assistência
médico-veterinária. |
|
6 |
Serviços de cuidados pessoais, estética,
atividades físicas e congêneres. |
|
6.01 |
Barbearia, cabeleireiros, manicuros,
pedicuros e congêneres. |
|
6.02 |
Esteticistas, tratamento de pele, depilação
e congêneres. |
|
6.03 |
Banhos, duchas, sauna, massagens e
congêneres. |
|
6.04 |
Ginástica, dança, esportes, natação, artes
marciais e demais atividades físicas. |
|
6.05 |
Centros de emagrecimento, spa e congêneres. |
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7 |
Serviços relativos a engenharia,
arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. |
|
7.01 |
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura,
geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. |
|
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de
outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,
drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação
e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
|
7.03 |
Elaboração de planos diretores, estudos de
viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e
serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e
projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
|
7.04 |
Demolição. |
|
7.05 |
Reparação, conservação e reforma de
edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
|
7.06 |
Colocação e instalação de tapetes, carpetes,
assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de
gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. |
|
7.07 |
Recuperação, raspagem, polimento e lustração
de pisos e congêneres. |
|
7.08 |
Calafetação. |
|
7.09 |
Varrição, coleta, remoção, incineração,
tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e
outros resíduos quaisquer. |
|
7.10 |
Limpeza, manutenção e conservação de vias e
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e
congêneres. |
|
7.11 |
Decoração e jardinagem, inclusive corte e
poda de árvores. |
|
7.12 |
Controle e tratamento de efluentes de qualquer
natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. |
|
7.13 |
Dedetização, desinfecção, desinsetização,
imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. |
|
7.14 |
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação
e congêneres. |
|
7.15 |
Escoramento, contenção de encostas e
serviços congêneres. |
|
7.16 |
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais,
baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. |
|
7.17 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de
obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
|
7.18 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação),
cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
|
7.19 |
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho,
perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural
e de outros recursos minerais. |
|
7.20 |
Nucleação e bombardeamento de nuvens e
congêneres. |
|
8 |
Serviços de educação, ensino, orientação
pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de
qualquer grau ou natureza. |
|
8.01 |
Ensino regular pré-escolar, fundamental,
médio e superior. |
|
8.02 |
Instrução, treinamento, orientação
pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
|
9 |
Serviços relativos a hospedagem, turismo,
viagens e congêneres. |
|
9.01 |
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis,
apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência,
residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da
alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao
Imposto Sobre Serviços). |
|
9.02 |
Agenciamento, organização, promoção,
intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens,
excursões, hospedagens e congêneres. |
|
9.03 |
Guias de turismo. |
|
10 |
Serviços de intermediação e congêneres. |
|
10.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de
previdência privada. |
|
10.02 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. |
|
10.03 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
direitos de propriedade industrial, artística ou literária. |
|
10.04 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de
faturização (factoring). |
|
10.05 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive
aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por
quaisquer meios. |
|
10.06 |
Agenciamento marítimo. |
|
10.07 |
Agenciamento de notícias. |
|
10.08 |
Agenciamento de publicidade e propaganda,
inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. |
|
10.09 |
Representação de qualquer natureza,
inclusive comercial. |
|
10.10 |
Distribuição de bens de terceiros. |
|
11 |
Serviços de guarda, estacionamento,
armazenamento, vigilância e congêneres. |
|
11.01 |
Guarda e estacionamento de veículos
terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. |
|
11.02 |
Vigilância, segurança ou monitoramento de
bens e pessoas. |
|
11.03 |
Escolta, inclusive de veículos e cargas. |
|
11.04 |
Armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. |
|
12 |
Serviços de diversões, lazer, entretenimento
e congêneres. |
|
12.01 |
Espetáculos teatrais. |
|
12.02 |
Exibições cinematográficas. |
|
12.03 |
Espetáculos circenses. |
|
12.04 |
Programas de auditório. |
|
12.05 |
Parques de diversões, centros de lazer e
congêneres. |
|
12.06 |
Boates, taxi-dancing e congêneres. |
|
12.07 |
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes,
óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
|
12.08 |
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
|
|
12.09 |
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas
ou não. |
|
12.10 |
Corridas e competições de animais. |
|
12.11 |
Competições esportivas ou de destreza física
ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. |
|
12.12 |
Execução de música. |
|
12.13 |
Produção, mediante ou sem encomenda prévia,
de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles,
bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
|
12.14 |
Fornecimento de música para ambientes
fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. |
|
12.15 |
Desfiles de blocos carnavalescos ou
folclóricos, trios elétricos e congêneres. |
|
12.16 |
Exibição de filmes, entrevistas, musicais,
espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de
destreza intelectual ou congêneres. |
|
12.17 |
Recreação e animação, inclusive em festas e
eventos de qualquer natureza. |
|
13 |
Serviços relativos a fonografia, fotografia,
cinematografia e reprografia. |
|
13.01 |
Fonografia ou gravação de sons, inclusive
trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. |
|
13.02 |
Fotografia e cinematografia, inclusive
revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. |
|
13.03 |
Reprografia, microfilmagem e digitalização. |
|
13.04 |
Composição gráfica, fotocomposição,
clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. |
|
14 |
Serviços relativos a bens de terceiros. |
|
14.01 |
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão,
carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação
de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de
qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao
ICMS). |
|
14.02 |
Assistência técnica. |
|
14.03 |
Recondicionamento de motores (exceto peças e
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
|
14.04 |
Recauchutagem ou regeneração de pneus. |
|
14.05 |
Restauração, recondicionamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e
congêneres, de objetos quaisquer. |
|
14.06 |
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas
e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final,
exclusivamente com material por ele fornecido. |
|
14.07 |
Colocação de molduras e congêneres. |
|
14.08 |
Encadernação, gravação e douração de livros,
revistas e congêneres. |
|
14.09 |
Alfaiataria e costura, quando o material for
fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. |
|
14.10 |
Tinturaria e lavanderia. |
|
14.11 |
Tapeçaria e reforma de estofamentos em
geral. |
|
14.12 |
Funilaria e lanternagem. |
|
14.13 |
Carpintaria e serralheria. |
|
15 |
Serviços relacionados ao setor bancário ou
financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. |
|
15.01 |
Administração de fundos quaisquer, de
consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de
clientes, de cheques pré-datados e congêneres. |
|
15.02 |
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente,
conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no
exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. |
|
15.03 |
Locação e manutenção de cofres particulares,
de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e
equipamentos em geral. |
|
15.04 |
Fornecimento ou emissão de atestados em
geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e
congêneres. |
|
15.05 |
Cadastro, elaboração de ficha cadastral,
renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos
cadastrais. |
|
15.06 |
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos,
comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de
documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a
administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de
veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em
custódia. |
|
15.07 |
Acesso, movimentação, atendimento e consulta
a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone,
fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte
e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de
saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer
meio ou processo. |
|
15.08 |
Emissão, reemissão, alteração, cessão,
substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise
e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou
contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a
abertura de crédito, para quaisquer fins. |
|
15.09 |
Arrendamento mercantil (leasing) de
quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de
garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços
relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). |
|
15.10 |
Serviços relacionados a cobranças,
recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou
carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os
efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento
de posiç ão de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas
de compensação, impressos e documentos em geral. |
|
15.11 |
Devolução de títulos, protesto de títulos,
sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e
demais serviços a eles relacionados. |
|
15.12 |
Custódia em geral, inclusive de títulos e
valores mobiliários. |
|
15.13 |
Serviços relacionados a operações de câmbio em
geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de
câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito
no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem;
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta
de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e
recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. |
|
15.14 |
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação
e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão
salário e congêneres. |
|
15.15 |
Compensação de cheques e títulos quaisquer;
serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de
contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais
eletrônicos e de atendimento. |
|
15.16 |
Emissão, reemissão, liquidação, alteração,
cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por
qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores,
dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. |
|
15.17 |
Emissão, fornecimento, devolução, sustação,
cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. |
|
15.18 |
Serviços relacionados a crédito imobiliário,
avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão,
reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e
reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito
imobiliário. |
|
16 |
Serviços de transporte de natureza
municipal. |
|
16.01 |
Serviços de transporte de natureza
municipal. |
|
17 |
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico,
contábil, comercial e congêneres. |
|
17.01 |
Assessoria ou consultoria de qualquer
natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa,
coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer
natureza, inclusive cadastro e similares. |
|
17.02 |
Datilografia, digitação, estenografia,
expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição,
interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e
congêneres. |
|
17.03 |
Planejamento, coordenação, programação ou
organização técnica, financeira ou administrativa. |
|
17.04 |
Recrutamento, agenciamento, seleção e
colocação de mão-de-obra. |
|
17.05 |
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários,
contratados pelo prestador de serviço. |
|
17.06 |
Propaganda e publicidade, inclusive promoção
de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração
de desenhos, textos e demais materiais publicitários. |
|
17.07 |
Franquia (franchising). |
|
17.09 |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises
técnicas. |
|
17.8 |
Planejamento, organização e administração de
feiras, exposições, congressos e congêneres. |
|
17.9 |
Organização de festas e recepções; bufê
(exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). |
|
17.10 |
Administração em geral, inclusive de bens e
negócios de terceiros. |
|
17.11 |
Leilão e congêneres. |
|
17.12 |
Advocacia. |
|
17.13 |
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive
jurídica. |
|
17.14 |
Auditoria. |
|
17.15 |
Análise de Organização e Métodos. |
|
17.16 |
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
|
|
17.17 |
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e
auxiliares. |
|
17.18 |
Consultoria e assessoria econômica ou
financeira. |
|
17.19 |
Estatística. |
|
17.20 |
Cobrança em geral. |
|
17.21 |
Assessoria, análise, avaliação, atendimento,
consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informaçõ es, administração de
contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de
faturização (factoring). |
|
17.24 |
Apresentação de palestras, conferências,
seminários e congêneres. |
|
18 |
Serviços de regulação de sinistros
vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para
cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis
e congêneres. |
|
18.01 - |
Serviços de
regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
|
19 |
Serviços de distribuição e venda de bilhetes
e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas,
sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e
congêneres. |
|
19.01 |
Serviços de
distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
|
20 |
Serviços aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. |
|
20.01 |
Serviços portuários, ferroportuários,
utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem,
capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação
de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo,
serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. |
|
20.02 |
Serviços aeroportuários, utilização de
aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza,
capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. |
|
20.03 |
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,
metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas
operações, logística e congêneres. |
|
21 |
Serviços de registros públicos, cartorários
e notariais. |
|
21.01 - |
Serviços de
registros públicos, cartorários e notariais. |
|
22 |
Serviços de exploração de rodovia. |
|
22.01 |
Serviços de exploração de rodovia mediante
cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança
de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuá rios e outros
serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em
normas oficiais. |
|
23 |
Serviços de programação e comunicação
visual, desenho industrial e congêneres. |
|
23.01 |
Serviços de programação e comunicação
visual, desenho industrial e congêneres. |
|
24 |
Serviços de chaveiros, confecção de
carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
|
24.01 - |
Serviços de chaveiros,
confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e
congêneres. |
|
25 - |
Serviços
funerários. |
|
25.01 |
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna
ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento
de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito;
fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento,
conservação ou restauração de cadáveres. |
|
25.02 |
Cremação de corpos e partes de corpos
cadavéricos. |
|
25.03 |
Planos ou convênio funerários. |
|
25.04 |
Manutenção e conservação de jazigos e
cemitérios. |
|
26 |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas; courrier e congêneres. |
|
26.01 |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas; courrier e congêneres. |
|
27 |
Serviços de assistência social. |
|
27.01 |
Serviços de assistência social. |
|
28 |
Serviços de avaliação de bens e serviços de
qualquer natureza. |
|
28.01 |
Serviços de avaliação de bens e serviços de
qualquer natureza. |
|
29 |
Serviços de biblioteconomia. |
|
29.01 |
Serviços de biblioteconomia. |
|
30 |
Serviços de biologia, biotecnologia e
química. |
|
30.01 |
Serviços de biologia, biotecnologia e
química. |
|
31 |
Serviços técnicos em edificações,
eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
|
31.01 - |
Serviços técnicos
em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congê
neres. |
|
32 |
Serviços de desenhos técnicos. |
|
32.01 - |
Serviços de
desenhos técnicos. |
|
33 |
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres. |
|
33.01 - |
Serviços de
desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
|
34 |
Serviços de investigações particulares,
detetives e congêneres. |
|
34.01 - |
Serviços de investigações
particulares, detetives e congêneres. |
|
35 |
Serviços de reportagem, assessoria de
imprensa, jornalismo e relações públicas. |
|
35.01 - |
Serviços de
reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
|
36 |
Serviços de meteorologia. |
|
36.01 |
Serviços de meteorologia. |
|
37 |
Serviços de artistas, atletas, modelos e
manequins. |
|
37.01 - |
Serviços de
artistas, atletas, modelos e manequins. |
|
38 |
Serviços de museologia. |
|
38.01 |
Serviços de museologia. |
|
39 |
Serviços de ourivesaria e lapidação. |
|
39.01 - |
Serviços de
ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do
serviço). |
|
40 |
Serviços relativos a obras de arte sob
encomenda. |
|
40.01 - |
Obras de arte
sob encomenda. |
|
41 - |
Serviços
profissionais e técnicos e a exploração de qualquer atividade que represente
prestação de serviço, não compreendidos nos itens anteriores e que não
configure fato gerador de imposto da competência da União ou Estados. |
Art. 2º. Modifica o art. 4º, 10, da Lei 576, de 27.12.2002, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º - O imposto não incide sobre os serviços:
I
– as exportações de serviços para o exterior do País;
II
– a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos
diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades
e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III
– o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos
depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a
operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
IV- prestados pelos Recenseadores atuantes na rede de
coleta de dados do Censo implementado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE. (Incluído pela Lei nº 712/2007)
Parágrafo Único - Não se enquadram
no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado
aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Art. 10. São considerados solidariamente
responsáveis, em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida
obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
§ 1º. Os responsáveis a que se refere este
artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e
acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na
fonte.
§ 2º. Sem prejuízo do disposto no caput e no §1º
deste artigo, são responsáveis:
I.
o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II.
a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos
serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14,
7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.;
III.
o proprietário da obra nova, em relação aos serviços de construção que lhe
forem prestados sem a documentação fiscal correspondente ou sem a prova de
pagamento do imposto, pelo prestador do serviço.
IV.
no período de sua administração, gestão ou representação, os acionistas controladores,
e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito
privado, pelos créditos tributários decorrentes do não recolhimento do imposto
no prazo legal.
V.
o proprietário de estabelecimento pelo pagamento do imposto relativo à exploração
de máquinas e aparelhos pertencentes a terceiros, quando instalados no referido
estabelecimento.
VI.
o locador das máquinas e aparelhos de que trata o parágrafo anterior, quanto ao
imposto devido pelo locatário e relativo à exploração daqueles bens.
VII.
ao construtor ou empreiteiro principal, no regime de construção por
administração, ainda que os pagamentos relativos à mão-de-obra sejam de
responsabilidade do condomínio, se não exigir o recolhimento do imposto ou não
o fizer.
VIII.
o contratante, que na condição de contribuinte supletivo, não proceder a
retenção e recolhimento do ISSQN devido pela prestação dos serviços.
IX.
os locadores de máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados na exploração das
atividades de diversões públicas, domiciliados neste Município, pelo
recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza devido pelos seus
locatários.
Art. 3º. Aplicam-se as regras da Lei Complementar
116, de 31 de julho de 2003.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro
de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-ES, em 28 de
novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
|
Descrição
dos serviços |
Alíquota
(%) sobre o preço dos serviço |
|
1 – Serviços
de informática e congêneres. 1.01 – Análise
e desenvolvimento de sistemas. 1.02 – Programação.
1.03 –
Processamento de dados e congêneres. 1.04 –
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.05 –
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 –
Assessoria e consultoria em informática. 1.07 – Suporte
técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de
programas de computação e bancos de dados. 1.08 –
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
3 |
|
2 – Serviços
de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 –
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
3 |
|
3 – Serviços
prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 – Cessão de
direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.02 –
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais,
stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de
eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.03 –
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos
de qualquer natureza. 3.04 – Cessão
de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. |
3 |
|
4 – Serviços
de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 –
Medicina e biomedicina. 4.02 –
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia,
ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 –
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 –
Instrumentação cirú rgica. 4.05 –
Acupuntura. 4.06 –
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 –
Serviços farmacêuticos. 4.08 – Terapia
ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 –
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e
mental. 4.10 – Nutrição. 4.11 –
Obstetrícia. 4.12 –
Odontologia. 4.13 –
Ortóptica. 4.14 –
Próteses sob encomenda. 4.15 –
Psicanálise. 4.16 –
Psicologia. 4.17 – Casas
de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18 –
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19 – Bancos
de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20 – Coleta
de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
espécie. 4.21 – Unidade
de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 – Planos
de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência
médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 – Outros
planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante
indicação do beneficiário. |
3 |
|
5 – Serviços
de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 –
Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 –
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área
veterinária. 5.03 –
Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 –
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 – Bancos
de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06 – Coleta
de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
espécie. 5.07 – Unidade
de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 – Guarda,
tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 – Planos
de atendimento e assistência médico-veterinária. |
3 |
|
6 – Serviços
de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 –
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02 –
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03 – Banhos,
duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 –
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades
físicas. 6.05 – Centros
de emagrecimento, spa e congêneres. |
3 |
|
7 – Serviços
relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,
manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 –
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,
paisagismo e congêneres. 7.02 –
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes,
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de
produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 –
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para
trabalhos de engenharia. 7.04 –
Demolição. 7.05 –
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador
dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao
ICMS). 7.06 –
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos
de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material
fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 –
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08 –
Calafetação. 7.09 –
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e
destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10 –
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 – Decoração
e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.12 –
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos,
químicos e biológicos. 7.13 –
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres. 7.14 –
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 7.15 –
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.16 – Limpeza
e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e
congêneres. 7.17 –
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura
e urbanismo. 7.18 –
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos,
geológicos, geofísicos e congêneres. 7.19 –
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos
minerais. 7.20 –
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. |
3 |
|
8 – Serviços
de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 – Ensino
regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 –
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de
conhecimentos de qualquer natureza. |
3 |
|
9 – Serviços
relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 –
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat,
apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria
marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com
fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no
preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.02 –
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de
turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 – Guias de
turismo. |
3 |
|
10 – Serviços
de intermediação e congêneres. 10.01 –
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões
de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 –
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores
mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 –
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária. 10.04 –
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento
mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 –
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não
abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no
âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 –
Agenciamento marítimo. 10.07 –
Agenciamento de notícias. 10.08 –
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de
veiculação por quaisquer meios. 10.09 – Representação
de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 –
Distribuição de bens de Terceiros. |
3 |
|
11 – Serviços
de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 – Guarda
e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações. 11.02 –
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 11.03 –
Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04 –
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie. |
3 |
|
12 – Serviços
de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 –
Espetáculos teatrais. 12.02 –
Exibições cinematográficas. 12.03 –
Espetáculos circenses. 12.04 –
Programas de auditório. 12.05 –
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 –
Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07 – Shows,
ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres. 12.08 –
Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 – Bilhares,
boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10 –
Corridas e competições de animais. 12.11 –
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador. 12.12 –
Execução de música. 12.13 –
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos,
entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas,
concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14 –
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por
qualquer processo. 12.15 –
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e
congêneres. 12.16 –
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos,
desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou
congêneres. 12.17 –
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. |
3 |
|
13 – Serviços
relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 –
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e
congêneres. 13.02 –
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução, trucagem e congêneres. 13.03 –
Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.04 –
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia,
fotolitografia. |
3 |
|
14 – Serviços
relativos a bens de terceiros. 14.01 –
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto
peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 –
Assistência técnica. 14.03 –
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS). 14.04 –
Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 –
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 14.06 –
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive
montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material
por ele fornecido. 14.07 –
Colocação de molduras e congêneres. 14.08 –
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09 –
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto aviamento. 14.10 –
Tinturaria e lavanderia. 14.11 –
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12 –
Funilaria e lanternagem. 14.13 –
Carpintaria e serralheria. |
3 |
|
15 – Serviços
relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por
instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de
direito. 15.01 –
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou
débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e
congêneres. 15.02 –
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos
e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a
manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 –
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de
terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 –
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 –
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres,
inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou
em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 –
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em
geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento
eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou
depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 –
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer
meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex,
acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro
banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 –
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro
de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito;
emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e
congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 –
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de
direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e
registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento
mercantil (leasing). 15.10 –
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de
títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por
máquinas de atendimento; fornecimento de posiç ão de cobrança, recebimento ou
pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos
em geral. 15.11 –
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção
de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 – Custódia
em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 –
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro
de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão,
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento,
transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de
mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 –
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético,
cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 –
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito,
inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer
meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 –
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo;
serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e
similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 –
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de
cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 –
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel
ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração,
transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de
quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. |
4 |
|
16 – Serviços
de transporte de natureza municipal. 16.01 –
Serviços de transporte de natureza municipal. |
3 |
|
17 – Serviços
de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 –
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens
desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de
dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 –
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e
infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03 –
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa. 17.04 –
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05 –
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados
ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de
serviço. 17.06 –
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários. 17.07 –
Franquia (franchising). 17.09 –
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.8 –
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e
congêneres. 17.9 –
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação
e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.10 –
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.11 – Leilão
e congêneres. 17.12 –
Advocacia. 17.13 –
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.14 –
Auditoria. 17.15 –
Análise de Organização e Métodos. 17.16 –
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.17 –
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.18 –
Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.19 –
Estatística. 17.20 –
Cobrança em geral. 17.21 –
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção,
gerenciamento de informaçõ es, administração de contas a receber ou a pagar e
em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.24 –
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
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18 – Serviços
de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de
riscos seguráveis e congêneres. 18.01 -
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
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19 – Serviços
de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 -
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
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20 – Serviços
portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,
ferroviários e metroviários. 20.01 –
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de
passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer
natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio
marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva,
conferência, logística e congêneres. 20.02 –
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 –
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação
de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e
congêneres. |
3 |
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21 – Serviços
de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 -
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. |
3 |
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22 – Serviços
de exploração de rodovia. 22.01 –
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos
usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação,
monitoração, assistência aos usuá rios e outros serviços definidos em
contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. |
3 |
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23 – Serviços
de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 –
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres. |
3 |
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24 – Serviços
de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres. 24.01 -
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,
banners, adesivos e congêneres. |
3 |
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25 - Serviços
funerários. 25.01 – Funerais,
inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela;
transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e
outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de
cadáveres. 25.02 –
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 – Planos
ou convênio funerários. 25.04 –
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. |
3 |
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26 – Serviços
de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens
ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e
congêneres. 26.01 –
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres. |
3 |
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27 – Serviços
de assistência social. 27.01 –
Serviços de assistência social. |
3 |
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28 – Serviços
de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 –
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
3 |
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29 – Serviços
de biblioteconomia. 29.01 –
Serviços de biblioteconomia. |
3 |
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30 – Serviços
de biologia, biotecnologia e química. 30.01 – Serviços
de biologia, biotecnologia e química. |
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31 – Serviços
técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres. 31.01 -
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congê neres. |
3 |
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32 – Serviços
de desenhos técnicos. 32.01 -
Serviços de desenhos técnicos. |
3 |
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33 – Serviços
de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 -
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
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34 – Serviços
de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 -
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. |
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35 – Serviços
de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 -
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas. |
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36 – Serviços
de meteorologia. 36.01 –
Serviços de meteorologia. |
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37 – Serviços
de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 -
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
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38 – Serviços
de museologia. 38.01 –
Serviços de museologia. |
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39 – Serviços
de ourivesaria e lapidação. 39.01 -
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo
tomador do serviço). |
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40 – Serviços
relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 - Obras
de arte sob encomenda. 41 - Serviços
profissionais e técnicos e a exploração de qualquer atividade que represente
prestação de serviço, não compreendidos nos itens anteriores e que não
configure fato gerador de imposto da competência da União ou Estados. |
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Serviços
profissionais e técnicos e a exploração de qualquer atividade que represente
prestação de serviço, não compreendidos nos itens anteriores e que não
configure fato gerador de imposto da competência da União ou Estados. |
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