O PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulgo a presente Lei.
Art. 1º. O art. 35 da Lei 269 de 20 de Dezembro de 1990 passa
a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Parágrafo Único. Por solicitação do
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o Prefeito
Municipal poderá fixar gratificação mensal a 01(um) Presidente do Conselho
Tutelar no valor equivalente a 150% (cento e cinqüenta por cento) do salário
mínimo e aos demais membros tutelares, no total de 04(quatro), no valor
equivalente a um salário mínimo para cada um.”
Art.
2º. As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
próprias, constantes do orçamento do Município,
suplementadas, se necessário.
Art.
3º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy-ES, 10 de
Maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.