REVOGADA PELA LEI Nº. 741/2007

 

LEI Nº 563, de 10 de Maio de 2002

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI 269/90 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990 QUE INSTITUI POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente Lei.

 

Art. 1º. O art. 35 da Lei 269 de 20 de Dezembro de 1990 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 

Parágrafo Único. Por solicitação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o Prefeito Municipal poderá fixar gratificação mensal a 01(um) Presidente do Conselho Tutelar no valor equivalente a 150% (cento e cinqüenta por cento) do salário mínimo e aos demais membros tutelares, no total de 04(quatro), no valor equivalente a um salário mínimo para cada um.”

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 10 de Maio de 2002.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.