(Revogada pela Lei nº 741/2007)
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulgo a presente Lei.
Art.
1º. O art. 35 da
Lei 269 de 20 de Dezembro de 1990 passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo:
“Parágrafo Único. Por
solicitação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o
Prefeito Municipal poderá fixar gratificação mensal a 01(um) Presidente do
Conselho Tutelar no valor equivalente a 150% (cento e cinqüenta por cento) do
salário mínimo e aos demais membros tutelares, no total de 04(quatro), no valor
equivalente a um salário mínimo para cada um.”
Art. 2º. As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
próprias, constantes do orçamento do Município,
suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 10 de Maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.