(Revogada pela lei nº 516/1999)

 

LEI Nº 506, de 13 de Julho de 1998

 

FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições legais e que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) os subsídios do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º. Fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil e reais) os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Presidente Kennedy.

 

Art. 3º. Fica fixado em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) os subsídios dos Secretários Municipais de Presidente Kennedy.

 

Art. 4º. Os subsídios de que trata os artigos acima poderão ser alterados por Lei específica, assegurando assim, a revisão geral e anual, sempre na mesma data, de conformidade com o Art. 3º, item XV, da Emenda Constitucional nº 19/98.

 

Art. 5º. As despesas correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroagido à 05 de Junho de 1998.

 

Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 01/96.

 

Presidente Kennedy-ES, 13 de Julho de 1998.

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.