O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições
legais e que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) os subsídios do Prefeito Municipal de
Presidente Kennedy.
Art. 2º. Fica
fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil e reais) os subsídios do Vice-Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy.
Art. 3º. Fica
fixado em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) os subsídios dos Secretários
Municipais de Presidente Kennedy.
Art. 4º. Os
subsídios de que trata os artigos acima poderão ser alterados por Lei
específica, assegurando assim, a revisão geral e anual, sempre na mesma data,
de conformidade com o Art. 3º, item XV, da Emenda Constitucional nº 19/98.
Art. 5º. As
despesas correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, da
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Art. 6º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroagido à 05 de
Junho de 1998.
Art. 7º. Revogam-se
todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº
01/96.
Presidente Kennedy-ES, 13
de Julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.