O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições legais e que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, composto pelas Receitas e Despesas da Administração Municipal estima a Receita e Fixa a Despesa, para o Exercício de 1998, em R$ 7.500.000.00 (Sete milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º. As receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor com o seguinte desdobramento:
DESPESAS CORRENTES
Receita Tributária ...................................................................................... R$ 475.000,00
Receita Patrimonial ...................................................................................... R$ 27.000,00
Receita Industrial .......................................................................................... R$ 6.500,00
Transferências Correntes .......................................................................... R$ 6.105.000,00
Outras Receitas Correntes............................................................................. R$ 72.200,00
SUB TOTAL............................................................................................. R$ 6.685.700,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito ................................................................................. R$ 100.000,00
Alienação de Bens ....................................................................................... R$ 70.000,00
Transferências de Capital ............................................................................ R$ 634.300,00
Outras Receitas de Capital ............................................................................ R$ 10.000,00
SUB TOTAL............................................................................................... R$ 814.300,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 7.500.000,00
Art. 3º. As despesas fixadas a conta dos recursos de todas as fontes, especificadas pelos anexos integrantes desta Lei, terão o seguinte desdobramento:
01 - PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal........................................................................................ R$ 797.800,00
SOMA ...................................................................................................... R$ 797.800,00
02 - PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito .................................................................................. R$ 135.000,00
Assessoria Técnica ...................................................................................... R$ 51.000,00
Secretaria Municipal de Administração ........................................................... R$ 152.000,00
Secretaria Municipal de Finanças .................................................................. R$ 627.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ............................................ R$ 970.500,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura ................................................. R$ 2.831.700,00
Secretaria Municipal de Saúde.................................................................... R$ 1.034.500,00
Secretaria Municipal de Ação Social............................................................... R$ 142.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural................................................. R$ 215.500,00
Secretaria Municipal de Turismo.................................................................... R$ 543.000,00
SOMA ................................................................................................... R$ 6.702.200,00
TOTAL GERAL........................................................................................... $ 7.500.000,00
Art. 4º. As Dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da Administração Municipal.
Art. 5º. Integram a presente Lei:
I - Orçamento Fiscal
II - Orçamento de Seguridade Social
Art. 6º. Fica o Poder
Executivo autorizado a efetuar Suplementação de Dotações Orçamentárias para
cobrir insuficiências
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia à partir de 01 de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 29 de Janeiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.