LEI Nº 498, de 29 de Janeiro de 1998

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições legais e que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Orçamento do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, composto pelas Receitas e Despesas da Administração Municipal estima a Receita e Fixa a Despesa, para o Exercício de 1998, em R$ 7.500.000.00 (Sete milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2º. As receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS CORRENTES

Receita Tributária ...................................................................................... R$ 475.000,00

Receita Patrimonial ...................................................................................... R$ 27.000,00

Receita Industrial .......................................................................................... R$ 6.500,00

Transferências Correntes .......................................................................... R$ 6.105.000,00

Outras Receitas Correntes............................................................................. R$ 72.200,00

SUB TOTAL............................................................................................. R$ 6.685.700,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito ................................................................................. R$ 100.000,00

Alienação de Bens ....................................................................................... R$ 70.000,00

Transferências de Capital ............................................................................ R$ 634.300,00

Outras Receitas de Capital ............................................................................ R$ 10.000,00

SUB TOTAL............................................................................................... R$ 814.300,00

TOTAL .................................................................................................. R$ 7.500.000,00

 

Art. 3º. As despesas fixadas a conta dos recursos de todas as fontes, especificadas pelos anexos integrantes desta Lei, terão o seguinte desdobramento:

 

01 - PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal........................................................................................ R$ 797.800,00

SOMA ...................................................................................................... R$ 797.800,00

 

02 - PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito .................................................................................. R$ 135.000,00

Assessoria Técnica ...................................................................................... R$ 51.000,00

Secretaria Municipal de Administração ........................................................... R$ 152.000,00

Secretaria Municipal de Finanças .................................................................. R$ 627.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ............................................ R$ 970.500,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura ................................................. R$ 2.831.700,00

Secretaria Municipal de Saúde.................................................................... R$ 1.034.500,00

Secretaria Municipal de Ação Social............................................................... R$ 142.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural................................................. R$ 215.500,00

Secretaria Municipal de Turismo.................................................................... R$ 543.000,00

SOMA ................................................................................................... R$ 6.702.200,00

TOTAL GERAL........................................................................................... $ 7.500.000,00

 

Art. 4º. As Dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da Administração Municipal.

 

Art. 5º. Integram a presente Lei:

 

I - Orçamento Fiscal

 

II - Orçamento de Seguridade Social

 

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Suplementação de Dotações Orçamentárias para cobrir insuficiências em outras Dotações, até o limite de 10% (Dez por cento) das despesas fixadas.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia à partir de 01 de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 29 de Janeiro de 1998.

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.