LEI Nº 516, DE 24 DE MARÇO DE 1999

 

REVOGA A LEI Nº 506/98 DE 13/08/98, QUE FIXOU SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy-ES, de conformidade com o Parecer nº 3.679/98 de 17 de novembro de 1998, do Tribunal de Contas do Estado, aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 506/98 de 13/08/98, que fixou os subsídios do Prefeito Municipal, Vice Prefeito e Secretários Municipais do Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de Junho de 1998.

 

Art. 3º. O Prefeito Municipal e o Vice Prefeito, deverão efetuar o ressarcimento aos Cofres Públicos Municipais as diferenças percebidas a maior na proporcionalidade de tempo percebido. (REVOGADO)

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 24 de março de 1999

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.