LEI Nº 516, DE 24
DE MARÇO DE 1999
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal de Presidente Kennedy-ES, de conformidade com o Parecer nº 3.679/98
de 17 de novembro de 1998, do Tribunal de Contas do Estado, aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica
revogada a Lei Municipal nº 506/98 de 13/08/98, que fixou os subsídios do
Prefeito Municipal, Vice Prefeito e Secretários Municipais do Município de
Presidente Kennedy.
Art. 2º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de Junho de 1998.
Art. 3º. O Prefeito
Municipal e o Vice Prefeito, deverão efetuar o ressarcimento aos Cofres
Públicos Municipais as diferenças percebidas a maior na proporcionalidade de
tempo percebido. (REVOGADO)
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 24 de
março de 1999
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.