O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo usando de suas atribuições legais e que lhe são conferidas em
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado em
R$ 8.000,00 (oito mil reais) os subsídios do Prefeito Municipal de Presidente
Kennedy.
Art. 2º. Fica fixado em
R$ 4.000,00 (quatro mil e reais) os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de
Presidente Kennedy.
Art. 3º. Fica fixado em
R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) os subsídios dos Secretários Municipais de
Presidente Kennedy.
Art. 4º. Os subsídios de
que trata os artigos acima poderão ser alterados por Lei específica,
assegurando assim, a revisão geral e anual, sempre na mesma data, de
conformidade com o Art. 3º, item XV, da Emenda Constitucional nº 19/98.
Art. 5º. As despesas correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Art. 6º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação com efeito retroagido à 05 de Junho de 1998.
Art. 7º. Revogam-se todas
as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 01/96.
Presidente Kennedy-ES, 13 de Julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.