REVOGADA PELA LEI Nº. 741/2007

 

LEI Nº 456, DE 22 DE MARÇO DE 1995

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 269/90, DE 20.11.90.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. O Art. 1º, da Lei nº 269/90, de 20.11.90, passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Esta Lei dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação.

 

Art. 3º. Os demais Artigos da Lei nº 269/90, de 20.11.90, permanecerão inalterados naquilo que não colidirem com os interesses da presente Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 22 de março de 1995

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.