REVOGADA PELA LEI Nº. 741/2007
LEI Nº 456, DE 22 DE
MARÇO DE 1995
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O Art. 1º,
da Lei nº 269/90, de 20.11.90, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Lei dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada
aplicação.
Art. 3º. Os demais Artigos da Lei nº 269/90, de
20.11.90, permanecerão inalterados naquilo que não colidirem com os interesses
da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy,
em 22 de março de 1995
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy.