(Revogada pela Lei nº 741/2007)
LEI Nº 456, DE 22 DE MARÇO DE 1995
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O Art. 1º, da Lei nº
269/90, de 20.11.90, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta
Lei dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e estabelece
normas gerais para a sua adequada aplicação.
Art.
3º. Os demais Artigos da Lei nº 269/90,
de 20.11.90, permanecerão inalterados naquilo que não colidirem com os
interesses da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 22 de março de 1995
Daniel
Vantil
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.