O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O "Programa Mais Médicos para o Brasil" instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, reger-se-á no âmbito do município de Presidente Kennedy/ES segundo o disposto na Legislação Federal e nesta Lei.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) a coordenação do Programa.
Art. 2° A despesa do “Programa Mais Médicos para o Brasil”, designada como bolsa-formação, será para cobertura de 02 (dois) médicos, conforme estabelecido no Edital SAPS nº 11, de 16 de junho de 2023, na forma de coparticipação com o Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde descontará o valor referente a 02 (duas) bolsas-formação, do valor do teto federal mensal referente ao piso de Atenção Primária, ficando sob a responsabilidade do Ministério da Saúde as demais despesas, exceto o pagamento do auxílio-moradia e auxílio-alimentação, os quais integram a contrapartida deste Município, conforme disposto no item 2 do Edital nº 11, de 16 de junho de 2023.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio financeiro aos médicos em atuação neste Município, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871/2013, segundo as diretrizes de execução disciplinada pela Portaria Interministerial MS/MEC Nº 604, de 16 de maio de 2023, que revoga a Portaria Interministerial nº 1.369 - MS/MEC de 2013, destinadas à concessão de auxílio moradia e auxílio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei.
Parágrafo único. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.
Art. 4º Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais.
§ 1º Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com moradia os profissionais médicos que comprovarem a necessidade de locação de imóvel, através de protocolo de processo administrativo instruído do contrato de locação, endereçado à SEMUS, que após aceite compete o repasse do valor limitado ao estabelecido do caput deste artigo.
§ 2º Fica o profissional médico participante, obrigado a apresentar mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel.
§ 3º Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado neste Município ou em Municípios vizinhos que fazem divisa territorial com Presidente Kennedy/ES, não terão direito ao auxílio moradia.
§ 4º Se os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” designados para atuarem no Município forem casados ou conviverem em União Estável e residirem no mesmo imóvel, apenas um fara jus auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia.
Art. 5º Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais).
Art. 6º Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à SEMUS, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 7º O Gerente da Unidade de Saúde onde o profissional exercerá suas funções será responsável pelo controle da carga horária, bem como suas demais obrigações e repassará à SEMUS.
Art. 8º Nos termos do artigo 17 da Lei nº 12.871/2013 e termo de adesão de compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e este Município, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do "Programa Mais Médicos para o Brasil" não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município.
Art.9º Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42, 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy – ES, no valor de R$ 20.580,00 (vinte mil e quinhentos e oitenta reais) para o exercício financeiro de 2024, conforme quadro de detalhamento das dotações:
Órgão: |
024004 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária: |
024 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: |
10 |
SAÚDE |
Subfunção: |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
Programa: |
023 |
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA |
Projeto/Atividade: |
2.326 |
IMPLEMENTAÇÃO DO “PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL” |
Elemento de Despesa: |
33904600000 |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
Fonte de Recurso: |
150000150000 |
RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
Valor: |
R$ 10.780,00 |
|
Órgão: |
024004 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária: |
024 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: |
10 |
SAÚDE |
Subfunção: |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
Programa: |
023 |
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA |
Projeto/Atividade: |
2.326 |
IMPLEMENTAÇÃO DO “PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL” |
Elemento de Despesa: |
33904800000 |
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICA |
Fonte de Recurso: |
150000150000 |
RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
Valor: |
R$ 9.800,00 |
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Art. 10 Para a
Abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 9º, serão utilizados como fonte de recursos os
provenientes da anulação no valor de R$ 20.580,00 (vinte mil, quinhentos e oitenta reais) da
seguinte dotação:
Órgão: |
024004 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária: |
024 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: |
10 |
SAÚDE |
Subfunção: |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: |
026 |
GESTÃO E REGULAÇÃO |
Projeto/Atividade: |
2.144 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Elemento de Despesa: |
44905200000 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
Fonte de Recurso: |
16350000000 |
ROYALTIES E PARTICIPAÇÃO ESPECIAL DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL VINCULADOS À SAÚDE - LEI Nº 12.858/2013 |
Valor: |
R$ 20.580,00 |
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Art. 11 O Credito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para o exercício de 2024 pela Lei nº 1.718/2023.
Art. 12 Ficam alteradas por esta Lei as informações divergentes contidas no Plano Plurianual (PPA) para o exercício 2022/2025, aprovado pela Lei nº 1.557/2021, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2024, aprovada pela Lei nº 1.681/2023.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 03 de julho de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.