O MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder
Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei
estima receitas e fixa despesas do Município de Presidente Kennedy, relativas
ao exercício financeiro de 2024, considerando o Orçamento Fiscal da
Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. Integram a presente Lei Orçamentária Anual os seguintes anexos:
I – Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo;
II – ANEXO I – Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
III – ANEXO II – Resumo Geral da Receita;
IV – ANEXO II – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;
V – ANEXO VI – Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
VI – ANEXO VII – Demonstrativo por Função, Subfunção e Programa por Categoria Econômica;
VII – ANEXO VII – Demonstrativo por Função, Subfunção e Programa por Projeto/Atividade;
VIII – ANEXO VIII – Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas Conforme Vínculos com Recursos;
IX – ANEXO IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
X – Analítico da Receita;
XI – Analítico da Despesa;
XII – Orçamento da Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial;
XIII – Orçamento da Despesa Segundo o Vínculo de Recursos;
XIV – Comparativo por Fonte de Recurso;
XV – Orçamento Fiscal;
XVI – Metas Bimestrais de Arrecadação;
XVII – Metas Bimestrais da Despesa;
XVIII – Metas Bimestrais da Despesa por Limitações de Empenho;
XIX – Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita;
XX – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
Art. 2º A receita
fixada em R$ 489.000.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove milhões de reais)
será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º A despesa
total corresponde ao mesmo valor da receita total prevista em R$ 489.000.000,00
(quatrocentos e oitenta e nove milhões de reais).
Art. 4º A despesa
será realizada segundo funções de governo conforme o seguinte desdobramento:
FUNÇÃO |
R$ |
Legislativa |
3.600.000,00 |
Administração |
128.394.712,00 |
Segurança Pública |
2.102.000,00 |
Assistência Social |
12.929.984,00 |
Saúde |
69.418.000,00 |
Educação |
129.309.000,00 |
Cultura |
230.500,00 |
Urbanismo |
55.053.000,00 |
Habitação |
22.303.000,00 |
Saneamento |
16.542.000,00 |
Gestão Ambiental |
10.016.000,00 |
Agricultura |
18.049.200,00 |
Comércio e Serviços |
2.006.000,00 |
Energia |
1.000.000,00 |
Transporte |
9.191.502,00 |
Desporto e Lazer |
6.704.000,00 |
Encargos Especiais |
1.551.102,00 |
Reserva de Contingência |
600.000,00 |
TOTAL |
489.000.000,00 |
Art. 5º A despesa
será realizada segundo órgãos de governo conforme o seguinte desdobramento:
R$ |
|
Câmara Municipal |
3.600.000,00 |
Secretaria de Governo |
2.000.000,00 |
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico |
4.000.000,00 |
FUNDESUL – Fundo de Desenvolvimento
Econômico de Presidente Kennedy/ES |
1.500.000,00 |
Secretaria Municipal de
Administração |
15.500.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
130.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e
Habitação |
122.400.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviços
Públicos |
35.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência
Social |
24.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente |
7.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Fazenda |
3.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Segurança
Pública |
16.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Transporte e
Frota |
7.500.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
70.000.000,00 |
Controladoria Geral |
700.000,00 |
Procuradoria Geral do Município |
10.000.000,00 |
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Agricultura e Pesca |
23.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer |
10.000.000,00 |
Coordenadoria de Comunicação
Institucional |
3.200.000,00 |
Reserva de Contingência |
600.000,00 |
TOTAL |
489.000.000,00 |
Art. 6º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o Art. 7º da Lei nº 4.320/64
a:
I – Suplementar até o limite de 70% (setenta por
cento) os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso
II § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II – Suplementar até o limite de 70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023, nos termos do inciso I § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III – Suplementar em até 70% (setenta por cento) do
valor total do orçamento municipal do exercício de 2024, tendo como fonte de
recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, nos termos do inciso III § 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º O Poder
Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir
total ou parcialmente as dotações orçamentárias, entre os valores de um
elemento de despesa para outro, observados os limites estabelecidos no art. 6º
desta lei.
Art. 8º As
dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo
Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art.
66, da Lei 4.320/1964.
Art. 9º O
Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 10 O Poder
Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a
programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 11 Ficam automaticamente
alteradas por esta Lei as informações divergentes contidas no Plano Plurianual 2022/2025, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2024.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 29 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.