LEI Nº 1.670,
DE 05 DE MAIO DE 2023
ALTERA
A LEI Nº 1.605/2022, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.605, de 19 de agosto de 2022, que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Presidente Kennedy, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional
de dois salários mínimos mensais aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde -
ACS e aos Agentes de Combate às Endemias
- ACE.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, repassadas pela União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.411, de 24 de abril de 2019.
Presidente Kennedy – ES, 05 de maio de 2023.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.