Revogada pela lei nº 1.670/2023

 

LEI Nº 1.411, DE 24 DE ABRIL DE 2019

 

ALTERA A LEI Nº 1.140, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014, QUE FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal 1.140, de 06 de outubro de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, do Município de Presidente Kennedy-ES, é fixado no valor de R$1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido ao seguinte escalonamento:

 

I - R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2019;

II - R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) em 1° de janeiro de 2020;

III - R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2021.

 

Parágrafo único. O piso salarial de que trata este artigo será reajustado, anualmente, a partir do ano de 2022.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 24 de abril de 2019.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.