O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 2.424,00
(dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais aos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de dois salários mínimos mensais aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE. (Redação dada pela Lei nº 1.670/2023)
Parágrafo único. O piso salarial reajustado servirá como base de cálculo para as demais vantagens, como adicional de insalubridade, este nos termos do art. 9º-A, § 3º da Lei Federal nº 11.350/06, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.342/16, o adicional por tempo de serviço entre outros previstos na legislação municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, repassadas pela União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2022.
Presidente Kennedy/ES, 19 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.