A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no USO de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
alterado o art. 1º da Lei 1290, de 07 de novembro de
2016, alterada pela Lei nº 1292, de 01 de dezembro
de 2016, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento
vigente do Município de Presidente Kennedy - ES, e dá outras providências, nos
seguintes termos:
"Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da
Lei Federal nº 4320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Presidente Kennedy - ES, no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos
e cinquenta mil reais) para o exercício financeiro de 2016, referente aos Recursos
Orçamentários da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para promover a
inclusão de Projeto/Atividade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Agricultura e Pesca, conforme quadro de detalhamento de despesas abaixo:
Orçamento
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca
Projeto/atividade
– AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA
__________________________________________________________________________________________
| Órgão: | 030 |SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA|
| | | AGRICULTURA E DA PESCA |
|====================|==========================|==========================================|
|Unid. Orçamentária: | 030.001|SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA|
| | |AGRICULTURA E DA PESCA |
|--------------------|--------------------------|------------------------------------------|
|Função: | 030.001.20|AGRICULTURA |
|--------------------|--------------------------|------------------------------------------|
|Subfunção: | 030.001.20.122|ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|--------------------|--------------------------|------------------------------------------|
|Programa: | 001|GESTÃO ADMINISTRATIVA |
|--------------------|--------------------------|------------------------------------------|
|Projeto/Atividade: | 030.001.20.122.0013.650|AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE |
| | |PRÉDIOS PARA AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA |
|--------------------|--------------------------|------------------------------------------|
|Elemento de Despesa:| 44906100000|AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
|--------------------|--------------------------|------------------------------------------|
|Valor | 250.000,00|FONTE DE RECURSO: 160400000 - ROYALTIES DO|
| | |PETRÓLEO |
|____________________|__________________________|__________________________________________|
Orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca
Projeto/atividade - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA
__________________________________________________________________________________________
| Órgão: | 030 |SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA|
| | | AGRICULTURA E DA PESCA |
|====================|==========================|==========================================|
|Unid. Orçamentária: | 030.001|SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA|
| | |AGRICULTURA E DA PESCA |
|--------------------|--------------------------|------------------------------------------|
|Função: | 030.001.20|AGRICULTURA |
|--------------------|--------------------------|------------------------------------------|
|Subfunção: | 030.001.20.122|ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|--------------------|--------------------------|------------------------------------------|
|Programa: | 001|GESTÃO ADMINISTRATIVA |
|--------------------|--------------------------|------------------------------------------|
|Projeto/Atividade: | 030.001.20.122.3.651|CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA AMPLIAÇÃO DA |
| | |SECRETARIA |
|--------------------|--------------------------|------------------------------------------|
|Elemento de Despesa:| 44905100000|OBRAS E INSTALAÇÕES |
|--------------------|--------------------------|------------------------------------------|
|Valor | 1.400.000,00|FONTE DE RECURSO: 160400000 - ROYALTIES DO|
| | |PETRÓLEO |
|____________________|__________________________|__________________________________________|
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 20 de
dezembro de 2016.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.