LEI
Nº 1.247, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
ESTIMA RECEITAS E
FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Presidente Kennedy,
relativas ao exercício financeiro de 2016, considerando o Orçamento Fiscal da
Administração Direta e Indireta.
Parágrafo Único. Integram a presente Lei Orçamentária Anual os seguintes anexos:
I - ANEXO I - Demonstrativo da
Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
II - NEXO II - Demonstrativo da
Despesa por Categoria Econômica e Resumo Geral da Receita;
III - ANEXO III - Sumário Geral da
Receita por Fonte e da Despesa por funções de Governo;
IV - ANEXO IV - Analítico da
Despesa;
V - ANEXO V - Analítico da
Receita;
VI - ANEXO VI - Demonstrativo do
Programa de Trabalho de Governo;
VII - ANEXO VII - Demonstrativo
por função, subfunção e programas por projeto/atividade;
VIII - ANEXO VIII - Demonstrativo
por função, subfunção e programas conforme vínculo com os recursos.
Art. 2º
A receita fixada em 363.576.127,00 (trezentos e sessenta e três milhões,
quinhentos e setenta e seis mil cento e vinte e sete reais) será realizada
mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e
de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º
A despesa total corresponde ao mesmo valor da receita total prevista, em
363.576.127,00 (trezentos e sessenta e três milhões, quinhentos e setenta e
seis mil cento e vinte e sete reais).
Art. 4º
A despesa será realizada segundo funções de governo conforme o seguinte
desdobramento:
FUNÇÃO |
R$ |
Legislativa |
1.926.000,00 |
Administração |
113.531.200,00 |
Segurança Pública |
4.428.000,00 |
Assistência Social |
5.217.000,00 |
Saúde |
40.980.930,00 |
Trabalho |
500.000,00 |
Educacão |
50.538.452,00 |
Cultura |
4.170.000,00 |
Urbanismo |
48.056.350,00 |
Habitação |
2.380.000,00 |
Saneamento |
22.070.000,00 |
Gestão Ambiental |
11.135.000,00 |
Agricultura |
18.420.000,00 |
Comércio e Serviços |
9.379.990,00 |
Transporte |
11.800.000,00 |
Desporto e Lazer |
11.243.205,00 |
Encargos Especiais |
7.500.000,00 |
Reserva de Contingência |
300.000,00 |
TOTAL |
363.576.127,00 |
Art. 5º
A despesa será realizada segundo órgãos de governo conforme o seguinte
desdobramento:
ÓRGÃO |
R$ |
Câmara Municipal |
1.926.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
2.600.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
10.674.720,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
27.555.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
50.538.452,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
99.468.580,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
16.450.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
10.682.000,00 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
10.330.000,00 |
Secretaria Municipal de Seaurança Pública |
14.178.000,00 |
Secretaria Municipal de Transporte e Frota |
27.895.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
40.480.930,00 |
Procuradoria Geral do Município |
1.390.000,00 |
Ouvidoria Municipal |
170.000,00 |
Núcleo de Controle Interno |
461.200,00 |
Coordenadoria de Comunicação Social |
5.680.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e
Pesca |
25.100.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer |
17.696.245,00 |
Reserva de Contingência |
300.000,00 |
TOTAL |
363.576.127,00 |
Art. 6º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o Art. 7º da Lei nº
4.320/64 a:
I - Suplementar até o limite de
70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação.
II - Suplementar até o limite de
70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Superávit Financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015.
III - Suplementar em até 80%
(oitenta por cento) do valor total do orçamento municipal do exercício de 2016,
tendo como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias ou de credito adicionais.
Art. 7º
O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar,
transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias, entre os valores de
um elemento de despesa para outro, observados os limites estabelecidos no art.
6º desta lei.
Art. 8º
As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas
pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do
Art. 66, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 9º
O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 10
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive
a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 11
Ficam automaticamente alteradas por esta Lei as informações divergentes
contidas no Plano
Plurianual 2014/2017 assim como a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.
Art. 12
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy/ES, 17 de
dezembro de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.