LEI
Nº 1.267, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
ALTERA O ANEXO I E
II DA LEI Nº 1.153/2014, AMPLIANDO O QUANTITATIVO DE CARGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou
a seguinte Lei.
Art. 1º Amplia o número de vagas das
funções temporárias descritas nos Anexos I
e II da Lei nº 1.153/2014, de 12 de dezembro de
2014, alterada pela Lei nº 1.175, de 31 de março de 2015,
pela Lei nº 1.206, de 23 de junho de 2015
e pela Lei nº 1.222, de 15 de setembro de 2015,
passando a viger acrescida das seguintes vagas:
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS A ACRESCENTAR |
Professor MAMPA - Educação
Infantil em Escolas de Ensino Regular (Pré-Escola) |
03 |
Professor MAMPA - Educação
Infantil (Berçário e Maternal) - Dedicação Exclusiva |
11 |
Professor MAMPA - Ensino
Fundamental (Séries Iniciais) |
04 |
Professor MAMPA - Educação de Jovens
e Adultos |
02 |
Professor MAMPA - SUBSTITUTO
(Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos) |
10 |
Professor MAMPA - Projeto “Mais
Educação” (Ensino Fundamental) |
07 |
Professor MAMPA - Educação Especial
(Para atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência
Mental/Intelectual e Transtornos Globais do Desenvolvimento). |
04 |
Cuidador de Pessoas com
Necessidades Especiais |
04 |
Auxiliar de Professores de
Educação Infantil |
05 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei
correrão a conta de dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios
e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º Esta lei será regulamentada no que
for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 30 de março de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
DILZERLY MIRANDA
MACHADO TINOCO
Secretaria Municipal
de Educação
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.