LEI Nº 1.267, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

 

ALTERA O ANEXO I E II DA LEI Nº 1.153/2014, AMPLIANDO O QUANTITATIVO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei.

 

Art. 1º Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas nos Anexos I e II da Lei nº 1.153/2014, de 12 de dezembro de 2014, alterada pela Lei nº 1.175, de 31 de março de 2015, pela Lei nº 1.206, de 23 de junho de 2015 e pela Lei nº 1.222, de 15 de setembro de 2015, passando a viger acrescida das seguintes vagas:

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

A ACRESCENTAR

Professor MAMPA - Educação Infantil em Escolas de Ensino Regular (Pré-Escola)

03

Professor MAMPA - Educação Infantil (Berçário e Maternal) - Dedicação Exclusiva

11

Professor MAMPA - Ensino Fundamental (Séries Iniciais)

04

Professor MAMPA - Educação de Jovens e Adultos

02

Professor MAMPA - SUBSTITUTO (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos)

10

Professor MAMPA - Projeto “Mais Educação” (Ensino Fundamental)

07

Professor MAMPA - Educação Especial (Para atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Mental/Intelectual e Transtornos Globais do Desenvolvimento).

04

Cuidador de Pessoas com Necessidades Especiais

04

Auxiliar de Professores de Educação Infantil

05

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 3º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 30 de março de 2016.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

DILZERLY MIRANDA MACHADO TINOCO

Secretaria Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.