LEI
Nº 1.249, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A AMPLIAR AS VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo
I e II
da Lei nº 1.158, de 6 de janeiro de 2015, alterado
pela Lei
nº 1.165, de 27 de fevereiro de 2015 e Lei
nº 1.200, de 9 de junho de 2015, passando a viger acrescida das seguintes
vagas:
FUNÇÕES |
QUANTITATIVO DE VAGAS A ACRECENTAR |
Agente Comunitário
de Saúde |
02 |
Agente de Endemias |
03 |
Assistente Social |
02 |
Bioquímico |
01 |
Enfermeiro PAM |
05 |
Enfermeiro ESF |
04 |
Fisioterapeuta |
01 |
Nutricionista |
01 |
Técnico em
Enfermagem - PAM |
03 |
Administrador |
01 |
Contador |
01 |
Farmacêutico |
02 |
Técnico em Gesso |
02 |
Art. 2º
Ficam criadas as funções temporárias descritas no Anexo único desta lei,
ficando o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação
de serviço para admissão de pessoal por prazo determinado, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal
de Saúde, até a ocupação dos cargos por meio de concurso público, conforme
Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual, e para
Cadastro Reserva destinado à substituição de servidores afastados por licenças
e outros fatos decorrentes de autorização legal na forma da Lei
nº 1.158, de 6 de janeiro de 2015.
Art. 3º
As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União,
quando for o caso.
Art. 4º
Esta lei será regulamentada no que for necessário e
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy/ES, 17 de
dezembro de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO ÚNICO
DAS FUÇÕES PÚBLICAS
FUNÇÕES |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTOS |
REQUISITOS (ESCOL.) |
ATRIBUIÇÕES |
QUANT. |
Fonoaudiólogo |
20 h |
Carreira 08 / Classe A do Anexo
II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
Anexo
III da Lei nº 546/2001 com redação dada pela Lei
nº 1039/2012, e outras correlatas. |
02 + 02 em cadastro de reserva |
|
Médico Psiquiatra |
20 h |
Carreira 12 / Classe A do Anexo
II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
Anexo
III da Lei nº 546/2001 com redação dada pela Lei
nº 1039/2012, e outras correlatas. |
01 |
|
Psicólogo |
20 h |
Carreira 08 / Classe A do Anexo
II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
Anexo
III da Lei nº 546/2001 com redação dada pela Lei
nº 1039/2012, e outras correlatas. |
02 |
|
Odontólogo - PAM |
20 h |
Carreira 10/ Classe A do Anexo
II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
Para atividade Ambulatorial e atribuições descritas
no Anexo
III da Lei nº 546/2001 com redação dada pela Lei
nº 1039/2012. |
05 + 02 em cadastro de reserva |
|
Odontólogo - Especialista em Endodontia |
20 h |
Carreira 10/ Classe A do Anexo
II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
Para atividade Ambulatorial e atribuições descritas
no Anexo
III da Lei nº 546/2001 com redação dada pela Lei
nº 1039/2012 e respeitada a especialidade
exigida. |
02 + 01 em cadastro de reserva |
|
20 h |
Carreira 10/ Classe A do Anexo
II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
Para atividade Ambulatorial e atribuições descritas
no Anexo
III da Lei nº 546/2001 com redação dada pela Lei
nº 1039/2012 e respeitada a especialidade
exigida. |
02 + 01 em cadastro de reserva |
||
Odontólogo - Periodontista |
20 h |
Carreira 10/ Classe A do Anexo
II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
Para atividade Ambulatorial e atribuições descritas
no Anexo
III da Lei nº 546/2001 com redação dada pela Lei
nº 1039/2012 e respeitada a especialidade
exigida. |
01 + 01 em cadastro de reserva |
|
Odontólogo - Protesista |
20 h |
Carreira 10/ Classe A do Anexo
II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
Para atividade Ambulatorial e atribuições descritas
no Anexo
III da Lei nº 546/2001 com redação dada pela Lei
nº 1039/2012 e respeitada a especialidade
exigida. |
01 + 01 em cadastro de reserva |
|
Protético |
40 h |
R$ 1.014,00 |
Confeccionar moldeiras e moldes; executar montagem de próteses;
fundir metais para obter peças de próteses e executar e/ou reparar. |
01 + 02 em cadastro de reserva |