LEI Nº 1.249, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR AS VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo I e II da Lei nº 1.158, de 6 de janeiro de 2015, alterado pela Lei nº 1.165, de 27 de fevereiro de 2015 e Lei nº 1.200, de 9 de junho de 2015, passando a viger acrescida das seguintes vagas:

 

FUNÇÕES

QUANTITATIVO DE

VAGAS A ACRECENTAR

Agente Comunitário de Saúde

02

Agente de Endemias

03

Assistente Social

02

Bioquímico

01

Enfermeiro PAM

05

Enfermeiro ESF

04

Fisioterapeuta

01

Nutricionista

01

Técnico em Enfermagem - PAM

03

Administrador

01

Contador

01

Farmacêutico

02

Técnico em Gesso

02

 

Art. 2º Ficam criadas as funções temporárias descritas no Anexo único desta lei, ficando o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço para admissão de pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Saúde, até a ocupação dos cargos por meio de concurso público, conforme Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual, e para Cadastro Reserva destinado à substituição de servidores afastados por licenças e outros fatos decorrentes de autorização legal na forma da Lei nº 1.158, de 6 de janeiro de 2015.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 4º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 17 de dezembro de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

 

ANEXO ÚNICO

DAS FUÇÕES PÚBLICAS

 

FUNÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

REQUISITOS

(ESCOL.)

ATRIBUIÇÕES

QUANT.

Fonoaudiólogo

20 h

Carreira 08 / Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações.

Anexo III da Lei nº 546/2001 com redação dada pela Lei nº 1039/2012, e outras correlatas.

02 + 02 em cadastro de reserva

Médico Psiquiatra

20 h

Carreira 12 / Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações.

Anexo III da Lei nº 546/2001 com redação dada pela Lei nº 1039/2012, e outras correlatas.

01

Psicólogo

20 h

Carreira 08 / Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações.

Anexo III da Lei nº 546/2001 com redação dada pela Lei nº 1039/2012, e outras correlatas.

02

Odontólogo - PAM

20 h

Carreira 10/ Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações.

Para atividade Ambulatorial e atribuições descritas no Anexo III da Lei nº 546/2001 com redação dada pela Lei nº 1039/2012.

05 + 02 em cadastro de reserva

Odontólogo - Especialista em Endodontia

20 h

Carreira 10/ Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações.

Para atividade Ambulatorial e atribuições descritas no Anexo III da Lei nº 546/2001 com redação dada pela Lei nº 1039/2012 e respeitada a especialidade exigida.

02 + 01 em cadastro de reserva

Odontólogo - Pediatra

20 h

Carreira 10/ Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações.

Para atividade Ambulatorial e atribuições descritas no Anexo III da Lei nº 546/2001 com redação dada pela Lei nº 1039/2012 e respeitada a especialidade exigida.

02 + 01 em cadastro de reserva

Odontólogo - Periodontista

20 h

Carreira 10/ Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações.

Para atividade Ambulatorial e atribuições descritas no Anexo III da Lei nº 546/2001 com redação dada pela Lei nº 1039/2012 e respeitada a especialidade exigida.

01 + 01 em cadastro de reserva

Odontólogo - Protesista

20 h

Carreira 10/ Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações.

Para atividade Ambulatorial e atribuições descritas no Anexo III da Lei nº 546/2001 com redação dada pela Lei nº 1039/2012 e respeitada a especialidade exigida.

01 + 01 em cadastro de reserva

Protético

40 h

R$ 1.014,00

Confeccionar moldeiras e moldes; executar montagem de próteses; fundir metais para obter peças de próteses e executar e/ou reparar.

01 + 02 em cadastro de reserva