LEI Nº 1.245, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo – DER-ES, e dá outras providências.

 

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo DER-ES, com o repasse no montante de R$ 5.691.059,85 (cinco milhões seiscentos e noventa e um mil cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), para a elaboração de projetos de engenharia rodoviária e execução de obras rodoviárias em rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual e de interesse do Município.

 

Art. 2º Fica o Município desde logo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy - ES, no valor de R$ 5.691.059,85 (cinco milhões seiscentos e noventa e um mil cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) para o exercício financeiro de 2015, referente aos Recursos Orçamentários da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para promover inclusão de Projeto/Atividade da Secretaria Municipal de Obras, conforme indicado abaixo:

 

Orçamento da Secretaria Municipal de Obras

 

Projeto/atividade – IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE CONVENIO COM O DER-ES:

 

Órgão:

006

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Unid. Orçamentária:

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Função:

17

SANEAMENTO

Subfunção:

512

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

Programa:

007

OBRAS

Projeto/Atividade:

5.603

IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE CONVENIO COM O DER-ES 

Elemento de Despesa:

44305100000

OBRAS E INSTALAÇÕES

Valor

5.691.059,85

FONTE DE RECURSO: 16040000 ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Art. 3º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, a anulação no valor de R$ 5.691.059,85 (cinco milhões seiscentos e noventa e um mil cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras.

 

Órgão:

006

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Unid. Orçamentária:

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Função:

17

SANEAMENTO

Subfunção:

512

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

Programa:

006

SERVIÇOS URBANOS

Projeto/Atividade:

3.454

IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA SEDE E NOS DISTRITOS

Elemento de Despesa:

44905100000

OBRAS E INSTALAÇÕES

Valor

5.691.059,85

FONTE DE RECURSO: 160400000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Art. 4º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte do presente PPA 2014/2017, assim como da LOA e LDO 2015.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 19 de novembro de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.